O Governo anunciou a intenção de continuar, em 2010, a proceder a alterações ao Código do Imposto de Selo, na linha do que já tinha acontecido no ano anterior, admitindo agora eliminá-lo nos contratos de compra e doação de imóveis e na sua aquisição gratuita, como acontece nos processos de usucapião.
Esta possibilidade poderá estender-se às liquidações nos contratos de arrendamento, nas atribuições de licenças, noutros actos notariais (como testamentos ou habilitações de herdeiros) e em certos aumentos de capital em empresas, embora a proposta não toque nos selos que, verdadeiramente, alimentam a receita deste imposto.
O imposto de selo, no âmbito do imobiliário, é pago, grosso modo, por quem adquire, onerosamente, um direito de propriedade (compra de um prédio urbano) ou uma figura parcelar do direito de propriedade sobre bens imóveis, como é o caso de quem adquire uma fracção autónoma em prédio urbano).
Também os senhorios, no arrendamento, e os subarrendatários, no subarrendamento, têm de pagar imposto de selo, sendo o valor do imposto variável em função da natureza do acto sobre o qual incide, em alguns casos valor único noutros a apurar segundo percentagem aplicável.
Tenho de aplaudir a notícia que admite a possibilidade de diminuir os casos em que, no sector imobiliário, se aplica o imposto do selo, mas tenho também de sublinhar, que ainda estamos apenas perante uma intenção e que, por exemplo, parece não ser ainda neste Orçamento de Estado que se enterra definitivamente o IMT, fantasma da Sisa, agora denominado Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis.
Recorde-se que, em Portugal, todo o património exposto e declarado — com excepção dos depósitos à ordem — está sujeito a tributação. O património imobiliário paga IMI, IMT, Imposto de Selo e imposto sobre mais-valias impróprias. Todo o património está sujeito a impostos, e nesta imensa floresta haverá até suspeitas, de que, se configuram situações de dupla tributação.
Mesmo sem o imposto do selo, o imobiliário ainda é uma verdadeira árvore das patacas.
Luís Carvalho Lima
Presidente da Direcção Nacional da APEMIP
Publicado dia 8 de Janeiro de 2010 no Diário de Notícias