Dinamizar o mercado de arrendamento urbano, no actual quadro do mercado imobiliário português, é uma solução, reconhecida por muita gente, para o próprio sector da Construção e do Imobiliário, mas implica que tenhamos uma visão ampla da nossa realidade que não se compadece com a tentação de acentuar a vocação para árvore das patacas fiscais que o sector sempre teve.

Ainda há dias, um estudo da PriceWatherHouse comprovava o que há muito todos nós sabemos – que é mais aliciante investir na bolsa do que no sector imobiliário. Basta lembrar que, na bolsa, as menos valias não são tributadas e que as mais valias pagam uma taxa liberatória de 21,5%. Muito mais favorável do que a fiscalidade aplicável no arrendamento urbano.

O rendimento deste mercado pode chegar a ser taxado a 50% pois continua a ser considerado, globalmente, em sede de IRS. Quem é que aceita transferir poupanças para um investimento com estas características? Melhor será apostar no entesouramento, pelo seguro, mesmo sabendo-se que esta opção é a mais penalizadora para qualquer estratégia de crescimento e desenvolvimento.

Há um ano, um dos oradores do Seminário Nacional que a Associação de Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP) organizou no Salão Imobiliário de Portugal, defendia, sabiamente, que a via da Reabilitação Urbana era um dos  comboios onde ainda poderíamos embarcar rumo ao crescimento e desenvolvimento económicos.

Mais do que nunca, o crescimento da economia passa pela recuperação do sector da construção, através da requalificação das cidades e da reabilitação dos edifícios, o que leva à dinamização da economia, ao crescimento do PIB e à diminuição do desemprego. Mas esta opção está irreversivelmente ligada  a uma inequívoca dinamização do mercado do arrendamento que não ocorrerá sem opções lúcidas em matéria de Justiça e de justiça fiscal.

Não haverá reabilitação urbana enquanto os proprietários de bens imobiliários  susceptíveis de se oferecer no, de novo emergente mercado do arrendamento urbano, souberem que a anulação prática dos contratos de arrendamento cuja renda deixou de ser paga, se arrastar nos tribunais por longos meses, quando não anos.

Não haverá também reabilitação urbana enquanto os proprietários de bens imobiliários  susceptíveis de se oferecer no mercado do arrendamento urbano souberem que os potenciais rendimentos a obter no investimento neste mercado vão ser taxados pelas tabelas leoninas do IRS. A Reabilitação Urbana espera, passe o pleonasmo, um novo Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).

Luís Lima

Presidente da APEMIP

Luis.lima@apemip.pt

 

Publicado no dia 04 de Outubro de 2011 no Jornal de Notícias e no Diário de Notícias

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