O espírito da lei a inspirar o decreto-lei que recentemente criou o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) visa, na sua essência, acelerar a devolução, aos seus legítimos proprietários, de bens imobiliários que estejam ocupados de forma ilegal, devolvendo assim também a própria confiança que deve existir num mercado como é o mercado do Arrendamento Urbano.
O Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), cujo decreto-lei de criação foi publicado na passada segunda-feira, entrará em vigor logo que estejam também publicadas as portarias regulamentadoras necessárias, já elaboradas mas sem eficácia antes da publicação do decreto lei do BNA. Estes são passos essenciais para fazer funcionar a sério o urgente mercado de Arrendamento Urbano.
A linguagem com que tem sido apresentada esta legislação, indispensável para que o Mercado do Arrendamento Urbano funcione de forma transparente e com ele possa haver algum dinamismo para o sector imobiliário e, por arrasto, para a Economia portuguesa, põe a tónica na conflituosa ideia dos despejos com toda a carga negativa que esta abordagem pode gerar.
É verdade que o Balcão Nacional do Arrendamento é uma secretaria judicial com competência para a tramitação especial de despejo em todo o território nacional, podendo assim substituir-se aos tribunais e promover de forma muito mais rápida a recolocação do local arrendado no mercado de arrendamento. Os casos em que podem aplicar-se estes procedimentos estão tipificados na lei mas, na essência, o que está em causa é a rápida devolução da propriedade, quando haja legitimidade para tal devolução, e com ela a devolução da confiança no mercado.
Esta possibilidade – que devemos saudar e na qual devemos depositar alguma esperança no sentido do regresso a um mercado de arrendamento normal, transparente e útil quer à procura quer à oferta – respeita também a necessidade de haver uma “prévia autorização de um tribunal sempre que a desocupação do locado corresponder a domicílio do arrendatário e este não o desocupe de livre vontade ou incumpra o prazo acordado com o senhorio para a desocupação”.
Um dos perigos desta abordagem é confundir a função social do Estado, no que ao Direito à Habitação diz respeito, com os direitos dos proprietários de imóveis que se destinam ao Arrendamento Urbano, reduzindo a questão a uma injustificada e desejavelmente inexistente guerra entre senhorios e inquilinos.
O que está realmente em causa é a dinamização do mercado do arrendamento urbano como solução para estancar o desemprego no sector imobiliário, como alternativa habitacional para quem não consegue aceder a outras ofertas e como vetor que facilita a mobilidade das populações. É isto que saudamos, esperançados que este comboio leve o sector imobiliário a bom porto.
Luís Lima
Presidente da APEMIP e Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
luis.lima@apemip.pt
Publicado no dia 14 de janeiro de 2013 no Diário Económico