A par da injustiça que é agravar o IMI dos imóveis que estão devolutos, neste cenário de funcionamento pouco equilibrado do nosso mercado imobiliário e neste quadro de austeridade que atravessa transversalmente a nossa sociedade, há, atualmente,  outra profunda injustiça fiscal no Imposto Municipal sobre Imóveis escandalosamente materializada no brutal aumento do imposto que recai sobre os terrenos que foram loteados.

Se o agravamento do IMI, por força da reavaliação do património, é de duvidosa oportunidade no atual momento de profunda austeridade, tal como  o agravamento do IMI como castigo pelo desaproveitamento voluntário das propriedades imobiliárias, esquecer que um terreno loteado vale hoje quase tanto como um terreno não loteado é também um erro ou até uma injustiça. É que muitos desses loteamentos foram concretizados em plena crise, com todas as consequências inerentes.

O tempo que medeia entre a ideia de investir no sector imobiliário e a concretização do investimento sempre foi, em Portugal, de tal maneira demorado que, não raras vezes, as condições do mercado revelam-se muito diferentes (das que foram inicialmente perspetivadas) na hora em que finalmente é possível concretizar a comercialização desses investimentos. Este peso pode, aliás, ser muito mais duro do que a dureza dos chamados custos de contexto.

Realidades insuportáveis como as que aqui projeto estão também a revelar-se nos memorandos para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que já começaram a chegar à casa de muitos contribuintes. No caso do agravamento fiscal dos terrenos loteados, destinados a investimentos que entretanto estão parados, as maiores vítimas são os investidores e as empresas, por esta via muito mais penalizados neste quadro de penalizações generalizadas, diretas ou indiretas.

Como se já não bastasse, no caso em que se contraíram créditos para aquisição de terrenos e para os respetivos loteamentos, o peso do custo do dinheiro pedido, num agravamento exponencial dos custos de contexto e sem quaisquer garantias de poder, alguma vez, pelo menos a médio prazo, recuperar o investimento sem baixar a um patamar negativo em matéria de lucros. Penalizar fiscalmente um terreno loteado deveria merecer sempre uma avaliação em consonância com a realidade que vivemos.

E a realidade que estamos a viver no sector imobiliário implica, ou deveria implicar, precisamente o contrário, ou seja, a despenalização fiscal dos terrenos loteados, penalização que talvez se aceitasse num outro contexto global do mercado, mas que é inaceitável quando as perspetivas de construção do novo são as que são,  isto é, muito menores ou nulas, relativamente ao momento em que foi decidido avançar para este ou para aquele investimento, entretanto congelado.

Todas estas questões devem ser globalmente consideradas, nomeadamente na hora em que se decide aumentar as receitas do Estado pela via sempre mais fácil de aumentar os impostos. A certeza de que alguém irá pagar já não é, infelizmente, tão certa quanto poderíamos pensar.

Luís Lima
Presidente da APEMIP e Presidente da CIMLOP – 
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
luis.lima@apemip.pt

Publicado no dia 11 de fevereiro de 2013 no Jornal i

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