O acesso ao exercício da atividade de intermediação e de crédito, quando naturalmente justificado em função dos serviços que o sector presta, por parte das empresas de mediação imobiliária, é mais do que justificado e inscreve-se na tendência geral do mercado que aponta para a necessidade de aumentar a componente de serviços.
Pretender que esses serviços não possam ser prestados por uma empresa de mediação imobiliária e ou que, sendo prestados, não possam ser remunerados, mesmo quando quem deverá pagar está disposto e interessado em pagar, é uma atitude persecutória contra estes profissionais tanta mais quanto não tem paralelo relativamente a outros sectores que também devem ter essa atividade de intermediação para melhor servir o público.
A credibilidade crescente da mediação imobiliária, implicitamente reconhecida em legislação que abriu ao sector um vasto e necessário leque de serviços considerados indispensáveis à boa conclusão das transações imobiliárias, parece estar a ser posta em causa com algumas anunciadas tentativas de retrocesso nesta matéria.
Verifica-se, hoje, uma alteração profunda no grau de exigência dos consumidores que, cada vez mais, procuram um serviço completo por parte das empresas. Em conformidade, o mercado exige uma resposta global o que implica que as empresas de mediação imobiliárias tenham de responder aos clientes e consumidores num alargado leque de serviços, nos termos e de acordo com as competências legalmente exigidas.
Recuar nesta matéria, numa discriminação negativa de uma classe profissional que tem vindo a afirmar-se na defesa dos interesses da Economia portuguesa, com provas dadas em matéria de captação de investimentos para o sector imobiliário num quadro de exigência como é o que marca os mercados internacionais, é algo que não se compreende.
É bom recordar que as instituições bancárias reconhecem, há muito, a capacidade e competência das empresas de mediação imobiliária para aceder à atividade de intermediação bancária, identificando-as como intermediárias privilegiadas na sua ação junto do mercado imobiliário e na prestação destes serviços aos consumidores que as procuram para concluírem transações imobiliárias.
O retrocesso que alguns tentam ensaiar sobre esta matéria é uma tentativa injustificada e injusta de menosprezar uma classe profissional que foi adquirindo um estatuto de excelência, consagrado até na criação de cursos universitários de formação inicial especializados, o que diz bem do salto qualitativo que uma parte significativa da mediação imobiliária foi consolidando.
Em economias abertas, marcadas pelo ritmo de uma sociedade globalizada e competitiva, a exigência de especialização e de um elevado grau de profissionalismo imputada às entidades mediadoras é uma verdadeira marca de excelência. Contrariar isto é comprometer o papel que o mercado imobiliário poderá desempenhar na dinamização da Economia.
Contrariar isto é impedir que os consumidores e os investidores possam legitimamente esperar que os serviços procurados no Mercado imobiliário sejam completos e de qualidade.
Luis Lima
Presidente da APEMIP e da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com
Publicado no dia 24 de Junho de 2013 no Jornal i