As competências profissionais da mediação imobiliária há muito que não se limitam à espartilhada atividade que, no passado, antes do alargamento legal do leque das nossas valências, nos era concedida. Foi o próprio público consumidor quem impôs que esta nossa classe profissional tivesse de responder de forma mais profissional e mais completa.
O público consumidor mas também os investidores, nomeadamente aqueles que sempre olharam para o imobiliário como uma solução interessante para investir, na especificidade de uma aplicação que, em Portugal, sempre se valorizou a médio prazo em valores acima da inflação, e que é um investimento diferente de uma tradicional transação imobiliária para aquisição de casa própria.
Nesta comparação, o papel da mediação imobiliária pelo conhecimento único do mercado que possui, é quase insubstituível. O bom investidor também precisa deste conhecimento do mercado, das tendências da procura e da melhor oferta possível para um resultado minimamente seguro, posto que a médio prazo. Do conhecimento que a mediação lhe pode prestar como poucos outros profissionais.
Foi neste quadro que o alargamento de valências para a mediação imobiliária, há muito consideradas inerentes à própria profissão do mediador imobiliário, viria a ser consagrado legalmente na aceitação de que os serviços que prestamos só podem ser completos se integrarem todos os aspetos que contribuem para a boa conclusão das transações imobiliárias, aconselhamento financeiro incluído.
Estando mais do que justificado pela prática e pela vontade do mercado, que o acesso ao exercício da atividade de intermediação e de crédito por parte da mediação imobiliária seja natural e inquestionável, não se compreendem as recentes tentativas em sentido contrário, num retrocesso ainda menos aceitável quanto parece exclusivamente dirigido aos profissionais da mediação imobiliária.
Impedir que a mediação imobiliária possa continuar a prestar tais serviços e até, pasme-se, que sendo tais serviços prestados não possam ser remunerados, como naturalmente a própria banca está interessada em fazer, é uma atitude incompreensível que pode inclusivamente ser considerada persecutória contra a mediação mas que, seguramente, atenta contra a própria dinâmica que a nosso Economia tanto precisa.
Estamos realmente perante uma discriminação negativa de uma classe profissional que está a afirmar-se na defesa dos interesses da Economia portuguesa, com provas dadas em matéria de captação de investimentos para o sector imobiliário num quadro de exigência como é o que marca os mercados internacionais. Mais chocante quanto profissões de muito menos exigência continuam a poder exercer tal atividade.
E estamos, como não me canso de dizer, a comprometer o papel que o mercado imobiliário poderá desempenhar na dinamização da Economia. É caso para perguntar quem é que tem medo do profissionalismo dos imobiliários?
Luis Lima
Presidente da APEMIP e da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com
Publicado no dia 26 de Junho de 2013 no Público