Um dos programas que mais tem atraído estrangeiros para Portugal é o do regime dos residentes não habituais, um clássico regime territorial, semelhante a outros regimes existentes noutros países europeus como o Reino Unido ou a Suíça.
Por esta via, alguns profissionais liberais que podem exercer a respectiva atividade em qualquer parte do Mundo desde que tenham acesso às modernas tecnologias de informação e ou cidadãos que já se encontram na Reforma têm escolhido Portugal como novo país de residência, com vantagens para Portugal e para esses estrangeiros.
Infelizmente – e na linha de um vício muito português – aquilo que dizemos oferecer por um lado tiramos por outro, com a agravante de o fazermos de forma pouco ou nada clara pois nem sequer somos capazes de previamente reconhecermos que o iremos fazer, quando interrogados nesse sentido.
É o caso das mais valias aplicadas aos residentes não habituais que estejam em condições de aceder ao regime especial que vigora entre nós. Nos países onde vigoram regimes idênticos prevalece o princípio da territorialidade não sendo cobradas mais valias de fonte estrangeira, o que não é certo que aconteça em Portugal havendo inclusivamente casos em que tal imposto é aplicado.
Esta ambiguidade, que abre portas a uma mal disfarçada gula fiscal, já “escorraçou” grandes investidores estrangeiros que estavam a investir em Portugal e a criar aqui postos de trabalho. Quando pensavam que o regime dos residentes não habituais os isentava de um tal imposto, à semelhança do que acontece noutros países que também tentam atrair investimento estrangeiro, esses empresários desistem do nosso Sol, da nossa hospitalidade e das nossas supostas oportunidades, afinal menos atrativas do que seria lógico deduzir.
Tão ou mais grave é o facto da Autoridade Tributária não conseguir dar, em tempo útil e com uma clareza irrepreensível, informação rigorosa sobre esta matéria. Parece que queremos esconder, ou deixar no limbo das arbitrariedades, a possibilidade de se cobrar mais valias a estrangeiros por rendimentos obtidos no estrangeiro.
Fornecer com transparência todas as vantagens fiscais deste regime, garantindo que ele vigorará durante, pelo menos, um período mínimo razoável para qualquer investimento (o que nem sempre parece estar garantido) devia ser o mínimo a esperar da Autoridade Tributária quando questionada sobre esta matéria.
Não devemos acenar com um regime especial para estrangeiros que afinal não o é como se espera e insinua que poderá ser. Claro que o Estado pode fazê-lo mas quando o faz está, consciente ou inconscientemente a anular os efeitos desejados com a adopção do regime fiscal para residentes não habituais, regime que muito poderá contribuir para captar investimento estrangeiro.
Ser ou não ser regime especial, eis a questão. Uma questão que não é de somenos importância em matéria de condições a criar para que realmente facilitemos os nossos crescimento e desenvolvimento económicos. Tão necessários ao nosso futuro.
Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com
Publicado no dia 28 de julho de 2014 no Jornal i