A eterna vontade de aproveitar tudo para agravar o valor do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) volta a tentar os políticos, voltando a falar-se num agravamento do imposto para as casas que estão devolutas.

São reedições de velhas intenções assumidas num tempo muito diferente daquele que vivemos. Assumidas num tempo em que o mercado imobiliário funcionava de forma extraordinária e havia possibilidade de se vender um imóvel a preços de mercado quase para qualquer casa e em qualquer localização.

Nesse tempo, uma casa devoluta, especialmente nas melhores localizações, poderia indiciar alguma tentação especulativa e uma consciência nula da vocação social da propriedade imobiliária. Mas hoje, mesmo num quadro de visível recuperação, a situação é ainda muito diferente e dificilmente voltará a ser assim.

No funcionamento atual do mercado, as dificuldades em vender uma propriedade imobiliária a preços minimamente aceitáveis ainda são reais e insistir nessa penalização é caminhar para um regime de “escravatura fiscal”, situação contrária da aconselhável, ou seja, da que aconselha uma mais do que justa diminuição da carga fiscal.

O IMI, a valores normais, só por si, sem qualquer agravamento, imposto a pagar e sem qualquer hipótese de dedução caso o imóvel não esteja a ser arrendado já é suficientemente pesado para as famílias. Agravá-lo, mesmo a pretexto de uma aparentemente justa situação, entra na esfera do confisco dos bens imobiliários e deixa de ser legítimo e aceitável.

A função social da propriedade imobiliária existe e deve ser tida em conta, mas só pode ser assumida plenamente quando o mercado imobiliário funcionar de forma equilibrada. Se não há condições para se vender um imóvel a um preço justo num prazo razoável de tempo, a existência de casas devolutas, em certas localizações, não pode ser olhada como  indício de atividade especulativa.

Isto sem lembrar que na génese do IMI, que descende da Contribuição Autárquica e da Contribuição Predial, estão as tributações sobre os rendimentos que o fisco projeta como associados ao bem imobiliário. E sem lembrar que o IMI muito raramente cobre serviços específicos, prestados pela autarquia, que beneficiam quem vive na casa, pois esses benefícios são cobertos por taxas diretas.

O IMI que deveria ser quase simbólico sobre as casas que são  habitação permanente dos respetivos proprietários, não pode transformar-se num imposto justicialista contra os  proprietários que parecem deixar as suas propriedades sem ninguém e sem as colocarem no mercado de venda ou de arrendamento urbano. Se houvesse a garantia de que os bens imobiliários pudessem ser vendidos a preços justos e em prazos aceitáveis…

As subidas do valor global do IMI – uma constante dos últimos anos, mesmo considerando algumas diminuições pontuais – mostram como este imposto nunca deixou de ser um tentador pecado para o Poder que dele se alimenta. Esperamos que haja força e vontade para resistir a nova e injusta tentação deste velho pecado fiscal.

 

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
presidente@cimlop.com

Publicado no dia 27 de Abril de 2016 no Público

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