A fazer fé em algumas notícias que vieram recentemente a público, a Aeroportos de Portugal (ANA) vai aumentar, em 2015, com maior incidência em Lisboa, as múltiplas taxas cobradas aos passageiros, através das companhias aéreas, que utilizam os aeroportos do território continental de Portugal, entre as quais taxas a aplicar a cada passageiro embarcado.

Pelos vistos o primeiro aumento a ocorrer em 2015 será o sétimo desde que a empresa foi concessionada aos franceses da Vinci Airports, em Setembro do ano passado. Aumentos médios inferiores a 50 cêntimos, seguramente previstos no contrato de concessão, mas que, no caso do próximo, fará com que a TAP venha a ter em 2015 um acréscimo total de gastos em taxas de mais de cinco milhões de euros.

Por curiosidade tentei saber os valores que são cobrados nestas taxas mas tive de desistir antes de chegar à soma total. O comunicado está disponível no espaço da ANA na Internet mas não é fácil perceber a que correspondem todos os valores tarifários das “atividades e taxas sujeitas a regulação económica” como abre a decisão da ANA.

O primeiro parágrafo do comunicado (decisão) da ANA é, pelo menos para mim, pouco convidativo. Para se compreender o meu sentimento passo a citar: “A ANA Aeroportos de Portugal SA (ANA), com o objetivo declarado de fixar em 1 de Janeiro de 2015, o inicio da vigência do tarifário de 2015 aplicável às atividades sujeitas a regulação económica, nos termos do Decreto-Lei n.º 254/ 2012, de 28 de Novembro, e do Contrato de Concessão, lançou formalmente, a 1 de Agosto de 2014, o respetivo processo de consulta junto dos utilizadores dos aeroportos do Grupo de Lisboa, do aeroporto do Porto e do aeroporto de Faro”.

Ainda na primeira página de um comunicado de dezasseis páginas leio que “por motivos de simplificação procedimental, e visando possibilitar uma compreensão integrada e global da atualização em 2015 de todo o sistema tarifário sujeito a regulação económica, a ANA integrou num único processo três consultas tarifarias distintas referentes aos tarifários de 2015 aplicáveis, respetivamente, as atividades de tráfego e de assistência em escala sujeitas a regulação económica, a atividade de segurança que constitui receita da concessionaria e a atividade de assistência a Passageiros de Mobilidade Reduzida (PMR)”.

Na página 11 descubro finalmente a tabela de taxas reguladas para 2015 no Aeroporto de Lisboa  e leio, por exemplo, que a taxa do serviço a passageiros (por passageiro embarcado) vai passar a ser de 9,28 euros em viagem dentro do Espaço Schengen, de 12,10 euros em viagem intercomunitária fora do Espaço Schengen e 17,19 euros em viagem internacional. Julgo que a tudo isto acrescerá, entre outras, a taxa de segurança, também por passageiro embarcado, que está assinalada na mesma página e é de 2,50 euros para qualquer viagem.

São verbas certamente necessárias como constato pela justificação em nota de rodapé para a taxa de segurança – “valor correspondente ao atualmente recebido pela Entidade Gestora Aeroportuária”. E se cito estas decisões é só para dizer que, na minha opinião, a ANA é que sabe taxar. Por valores muito menores há quem esteja a ser crucificado na praça pública.

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com

Publicado no dia 01 de Dezembro de 2014 no Jornal i

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