A recente aprovação,  em Assembleia Geral da Associação de Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), de um Código Deontológico que passará a vigorar para todas as empresas associadas, é a consagração interna de um estatuto de maioridade e responsabilidade para a mediação imobiliária portuguesa.

Esta atividade, que funciona como uma garantia de segurança para todas as partes envolvidas nas transações imobiliárias, incluindo o Estado, é há muito reconhecida pelos poderes e pelo público como uma instância de excelência para aproximar a oferta e a procura, que mantém características próprias de provedoria do consumidor.

A defesa do consumidor neste importante sector interessa à procura mas também à oferta, na exacta medida em que esta deixou, há muito, de determinar o ritmo do mercado para ter de responder prioritariamente à sensibilidade e às necessidades reais da procura.

 É por isso que os profissionais que operam neste terreno estão entre aqueles que melhor podem assessorar a promoção imobiliária, sendo, ao mesmo tempo, os que mais equilibrados conselhos, por exemplo em sede de financiamentos ou de perspectivas de investimento no sector, podem oferecer à procura.

Desta evidência resulta a legitimidade de reclamar competências acrescidas, entre as quais a da auto-regulação responsável,  bandeira nunca ignorada cuja oportunidade renasce até pela comprovada ideia de que a auto-regulação pode ser mais eficaz do que as regulações externas, sem prejuízo, naturalmente, do papel de fiscalização que sempre terá de existir. 

Acresce, como há muito tem vindo a ser reconhecido, que o desempenho profissional desta atividade tem estado, institucionalmente, na primeira linha da recuperação económica do País, o que aliás justificou a delegação de competências por parte da tutela à APEMIP.

Por corresponder a um acréscimo de garantias para os consumidores e, por inerência, a um acréscimo de garantias para o papel que este sector deve desempenhar na recuperação da nossa Economia, papel para o qual este sector está vocacionado como os tempos presentes comprovam, a auto-regulação, já testada, em vários países, como uma solução conseguida de menos Estado sem perda da segurança que qualquer atividade económica exige, é uma forte opção a ter em conta.

Os passos firmes e seguros já dados no sentido da auto-regulação, dos quais o último (ou mais recente) mas não o menos importante foi a já referida aprovação do código de ética da APEMIP, mostram que este objectivo é não só alcançável como desejável.

Como em tempos escrevi, a maturidade das empresas que têm feito funcionar o mercado imobiliário, nomeadamente nestes tempos de crise e de aperto, não só justifica o natural alargamento das respectivas valências profissionais como também aponta para a consagração da auto-regulação profissional, até, precisamente, para melhor responder aos desafios que se colocam ao setor  em plena crise financeira mundial.

Com a serenidade que sempre nos carateriza reafirmo, hoje, que a auto-regulação desta atividade está, por maioria de razões, na ordem do dia. Por ser esta a hora natural desta opção.

 

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com

 

Publicado no dia 11 de agosto de 2014 no Jornal i

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