Em Portugal há um valor, inventado em laboratório, que está sempre a subir de forma o mais disfarçada possível com o intuito de angariar mais receitas para o Estado. Trata-se do chamado Valor Patrimonial Tributário (VPT) um valor criado para justificar aumentos de impostos sobre o património construído e que (in)disfarçadamente faz aumentar um bolo fiscal que só devia ter como fonte os impostos sobre os rendimentos gerados pelos imóveis.
Com ligeiros mas nada inocentes ajustes em coeficientes que alteram aquele mesmo VPT, invariavelmente no sentido ascendente, seja em nome da suposta melhor ou pior localização relativa, seja sob outros pretextos, a verdade é que o injustificável VPT está sempre a aumentar e com ele as receitas provenientes dos impostos sobre os proprietários de imóveis, em alguns casos verdadeiros esbulhos.
A arte de disfarçar esta criatividade fiscal é obra. Por exemplo no chamado coeficiente de qualidade e conforto – primeiro beneficiou-se quem utilizasse técnicas ambientalmente sustentáveis reduzindo o coeficiente, agora, com a fiscalidade verde, os municípios podem até ser um pouco mais generosos na redução do IMI mas por um período máximo de cinco anos.
Olhando para os coeficientes de localização dos imóveis (zonas mais procuradas ou melhor servidas de serviços públicos, que se pagam com taxas e outras receitas) verifica-se, estranhamente, que os valores sejam agravados em Lisboa e no Porto, curiosamente onde há maior procura. Há casos em que o imposto pode subir de um ano para o outro cem por cento, naquelas zonas especiais, o que não acontece noutras localizações com usufruto de serviços públicos de idêntica qualidade. O que se pretende é apenas agravar os locais de maior procura, com uma certeza de receita extra.
Isto para esquecer aquela artimanha da melhor ou pior exposição solar, que esteve sempre presente no ADN do VPT mas agora pode ter variações tais que justificam piadas como as que dizem que o Cristo Rei vai pedir reorientação da estátua para ficar de costas para Lisboa e poupar na conta do IMI que lhe irá caber com estes ajustes.
Lembrando uma síntese histórica, registo que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) herdeiro directo da Contribuição Autárquica, que por sua vez tinha sido a herdeira da Contribuição Predial, deixou de ter como referência o rendimento do prédio para adoptar o tal conceito de valor patrimonial tributário, conceito que fiscalistas como o Prof Dr Sidónio Pardal, consideram “abstruso” e potencia a dupla tributação inconstitucional.
Lembrando ainda que o Imposto Municipal de Imóveis (IMI) rendeu, no ano passado,1,5 mil milhões de euros, tendo subido 4% face a 2014. Do ano 2000 para o ano 2015 este imposto triplicou – gerava cerca de 500 milhões de euros no início do milénio e gera agora o triplo. Esta subida é, claramente, um aumento oculto da austeridade sobre as famílias portuguesas.
Luis Lima
Presidente da CIMLOP
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Publicado no dia 15 de Agosto de 2016 no Jornal i