Há dias, a propósito de uma iniciativa de deputados mexicanos a propor a figura do casamento a termo certo, transformando-o num contrato não renovável automaticamente, elogiei a flexibilidade da banca portuguesa relativamente aos clientes com dificuldade em honrar os compromissos com os respectivos créditos.

Tal como os deputados que pretendem, com essas novas regras, salvar mais casamentos e evitar as consequências de rupturas inesperadas (neste caso pela definição prévia  das condições com guarda de filhos e pensão de alimentos em caso de divórcio), também os bancos tentam salvar a relação com os clientes difíceis.
 
Seja alargando os prazos do contrato ou seja criando períodos de carência, todo e qualquer esforço para fazer diminuir o ratio do incumprimento, nos casamentos ou nos contratos de concessão de financiamento, é, certamente, uma medida inteligente que agora se alarga ao próprio fisco e à segurança social.
 
Trabalhadores independentes em dívida para com a Segurança Social ascendem já a 36 mil, muitas das quais seriam verdadeiramente incobráveis se não se adoptasse uma filosofia de flexibilidade relativamente aos prazos de regularização dessas dívidas, aferida pela capacidade financeira do devedor.
 
A boa tradição portuguesa em matéria de dívidas sempre foi no sentido de honrar os compromissos assumidos, mesmo que tal exija sacrifícios quase impossíveis para manter esse bom nome. Daí a inteligência em negociar condições mais favoráveis a esses objectivos.
 
Inteligência que não se limita à Segurança Social, mas está a contagiar o próprio fisco que, em 2012, de acordo com o Orçamento de Estado, alargará para 150 o número de prestações possíveis para a regularização de uma dívida à Fazenda Pública. É preferível pagar mais tarde do que não pagar nunca.
 
Tenho esperança que este bom senso prossiga em muitas outras áreas que interferem com a nossa Economia e que continue a andar de mãos dadas com a lucidez de quem sabe – ou devia saber – que o óptimo é inimigo do bom e que mais vale um dívida paga com atraso e às prestações do que duas, definitivamente mandadas para o tecto por inflexibilidade do credor.
 
Luís Lima
Presidente da APEMIP
luis.lima@apemip.pt

Publicado no dia 04 de Novembro de 2011 no Diário de Notícias

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