Apesar de pouco atrativos mediaticamente falando, há temas que deviam merecer uma discussão mais ampla e generalizada, pelo menos em nome de uma pedagogia para a cidadania. Um deles é, seguramente, o da reforma do IRS cuja comissão encarregada de apresentar propostas nesse sentido acaba de tornar públicas algumas recomendações que podem vir a ser consagradas na legislação que o Governo irá propor à Assembleia da República na rentrée política de Setembro.

Como gato escaldado de água fria tem medo, também os contribuintes precisam, para reconquistar parte da confiança perdida, saber, por exemplo, se o alargamento do regime de dispensa de entrega de declaração de rendimentos a todos os contribuintes abrangidos pelo mínimo de existência que apenas tenham rendimentos referentes à categoria A (trabalhadores por conta de outrem) e H (pensões) não lhes será prejudicial, mesmo considerando a aplicação de dedução fixa das despesas de educação, saúde e habitação para quem opte por tal IRS “simplificado”.

Outro aspecto, para o qual naturalmente estou mais sensibilizado, diz respeito às ramificações que também se verificam em sede de IRS com a fiscalidade sobre o património, uma acrescida penalização para os contribuintes portugueses cujo impacto mais devastador porventura ainda não terá ocorrido.

A reforma do IRS que está em curso (a entrar na chamada fase da discussão pública) pode ajudar a minorar, por exemplo, os efeitos de um IMI descontrolado e leonino, se, como foi proposto, a venda de um imóvel para amortizar de um empréstimo deixe de ser  tributada em sede de mais-valias. É uma medida justa que a ser adoptada o será, temporariamente, até 2020.

Ainda no mesmo pacote, o arrendamento urbano pode passar a ser tratado como atividade económica, com os proprietários a poder deduzir a maioria das despesas relacionadas com tal atividade. Mais do que uma Reforma é uma proposta de bom senso há muito reclamada.

Isto claro sem esquecer a eliminação faseada e gradual de uma das heranças que a Troika nos deixou, ou seja, da sobretaxa de 3,5% que incide no IRS. Parece que a comissão propõe que a redução comece já no próximo ano, embora adiante que será preciso ter  “em consideração a evolução da situação económica e financeira do país”. Sabemos bem no que se traduz esta última frase.

Como sabemos o quão injusto e inoportuno foi a reavaliação do património construído para efeitos fiscais, em pleno crise financeira das famílias, reavaliação que não honrou o estabelecido entre o Estado e as populações quando estas foram incentivadas a comprar casa própria. Em Portugal, onde muitos portugueses foram obrigados a optar por esta solução na hora de resolver o respectivo problema habitacional, o IMI dos imóveis para residência própria, principal e permanente, devia, há muito, ser apenas quase simbólico.

Reconheço que um tema como o da reforma do IRS não é mediaticamente atrativo, mas, apesar disso, temos de o discutir pois também é por aqui que podemos deixar ou não deixar que nos metam as mãos nos bolsos, muito para lá do que é razoável. Tenhamos ou não muitos filhos, sejamos ou não muito empreendedores.

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com

Publicado no dia 23 de julho de 2014 no Público

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