Por força de um dos mais mediáticos julgamentos de sempre, em Portugal, a questão da morosidade da Justiça voltou em força para as agendas das discussões públicas e publicadas.
A morosidade viola o artigo sexto da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, aprovada em Roma em 1950, artigo que refere, expressamente, que “qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada (…) num prazo razoável (…)”.
E não é razoável que um processo se arraste anos pelos tribunais, como aliás o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que funciona em Estrasburgo no âmbito do Conselho da Europa, tantas vezes tem sentenciado, em processos contra Estados, incluindo o Português.
Quando a Justiça demora muito tempo a impor a lei, a justa sentença deixa de ser justa e até passa a ser razão suficiente para que o Estado, que foi impotente para a aplicar em tempo razoável, seja sancionado em Estrasburgo.
Não sei se, alguma vez, o Estado português foi accionado por um senhorio que só ao fim de meia dúzia de anos conseguiu que a Justiça determinasse o despejo de um inquilino que lhe ocupou a propriedade imobiliária durante esses anos, sem pagar a renda livremente acordada.
Talvez não, embora o Tribunal de Estrasburgo não perdoe tais demoras. Mas até há proprietários dispostos a dar algum dinheiro aos inquilinos que não pagam as rendas, se estes desistirem da “ocupação” – fica-lhes mais barato e é mais rápido.
Lembro isto para sublinhar que, a salvação do mercado do arrendamento urbano, e por inerência o da reabilitação, está longe de se concretizar na hipótese das rendas aumentarem, este ano, não 0,2 mas 0,3%. Graças – sublinhe-se – à aplaudida existência da inflação que faltou em 2009.
Nenhum proprietário imobiliário está interessado em colocar imóveis no mercado de arrendamento urbano enquanto a Justiça for lenta como é, e enquanto os rendimentos de tais propriedades forem taxados muito acima de outras aplicações financeiras.
No mercado do arrendamento urbano, a oferta é menor do que a procura, e, esta só tem vindo a crescer pelo facto de muita gente não conseguir aceder a um contrato de crédito habitacional. Ninguém sonha ser inquilino. E senhorio também não. O arrendamento está, de facto, por décimas.
Luís Carvalho Lima
Presidente da Direcção Nacional da APEMIP
Publicado dia 17 de Setembro de 2010 no Diário de Notícias