A defesa da aplicação de uma taxa liberatória aos rendimentos obtidos no arrendamento urbano, opção que tenho vindo a defender com alguma insistência, é uma condição sine qua non para a dinamização desse segmento emergente do nosso mercado imobiliário.

Muita gente reconhece que a revitalização do mercado de arrendamento urbano é uma das saídas possíveis para o nosso próprio crescimento e desenvolvimento, no actual quadro da nossa economia e no difícil contexto global em que ele se inscreve.

Mas como podemos dinamizar este segmento de mercado, captando investimento interno na aplicação de poupanças ou captando investimento externo, se não somos capazes de prever, minimamente, o peso dos encargos, nomeadamente da fiscalidade.

Actualmente, as rendas são taxadas em sede do IRS dos proprietários que colocam imóveis no mercado de arrendamento, o que significa uma incerteza quanto aos valores dos impostos a cobrar, num quadro em que há a possibilidade deles atingirem uma percentagem de 50%.

Comparando esta realidade com a que ocorre noutros investimentos, mais voláteis e socialmente de menor impacto na sociedade onde se aplicam taxas liberatórias, como é o caso das mais-valias sobre valores mobiliários, estamos perante uma gritante injustiça fiscal.

Uma injustiça que – a meu ver – é também cega, pois será cometida em nome das potenciais vantagens para o fisco, vantagens que estão por comprovar, pois não é certo que uma taxa liberatória se traduzisse em menor receita fiscal via mercado de arrendamento urbano.

Uma taxa liberatória será percentualmente mais favorável do que a solução ainda em vigor de taxar tais rendimentos em sede de IRS, mas o aumento potencial de imóveis no mercado da arrendamento que proporcionará, vai, seguramente, aumentar a receita ali cobrada.

Como ainda há poucos dias sublinhei publicamente, não há investimentos sem retornos minimamente previsíveis, e, no caso do mercado do arrendamento urbano estes são transparentes e previamente calculáveis com a adopção da taxa liberatória.

Sem esta taxa que anula a variação, às vezes ampla, que o peso da fiscalidade pode assumir quando incluída nos rendimentos do IRS, jamais o mercado do arrendamento urbano renascerá, esmorecendo até a própria dinâmica da reabilitação urbana.

O que, além de tudo já evoquei em defesa desta opção, também retira a possibilidade do mercado de arrendamento voltar a assumir-se como investimento segura de poupanças acumuladas, para suprir quebras de rendimento inerentes à passagem à situação de reforma.

Luís Lima

Presidente da APEMIP

luis.lima@apemip.pt

Publicado no dia 30 de Setembro de 2011 no Sol

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