Se há sector profissional que justifica um regime especial de excepção, no que toca às novas regras do Código Contributivo, esse sector é o da Mediação Imobiliária, actividade tão “sui generis” que gerou a criação da figura dos angariadores imobiliários, profissionais que não são nem trabalhadores por conta de outrem nem empresários da mediação.
A especificidade desta nossa actividade da mediação imobiliária, actividade charneira da Fileira da Construção e do Imobiliário e actividade insubstituível em matéria de eficácia na aproximação da oferta e da procura, revela que este mercado é determinado por muitos factores subjectivos que este código ignora.
Negociado, em sede de concertação social, num cenário muito diferente daquele que se verifica, o novo Código Contributivo pode, realmente, transformar-se numa ameaça para muitas pequenas e médias empresas, ao invés e com prejuízo do objectivo de salvaguarda da Segurança Social como pilar do próprio edifício do nosso Estado de Direito.
É que não há Segurança Social que resista ao encerramento generalizado de pequenas e médias empresas, consequência bem previsível se o Código Contributivo, no actual desenho, entrar em vigor. É para isso que temos vindo a sensibilizar o Poder Legislativo, por sabermos que uma das saídas para este problema reside agora na esfera da Assembleia da República.
Como presidente de uma associação empresarial representativa de um dos sectores chave da fileira da Construção e do Imobiliário, a Associação de Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), associação empenhada na vida do sector como o prova o nosso empenho na Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI), tenho obrigação de alertar para estes perigos reais.
Devo, na verdade, lembrar que alguns dos sectores do nosso tecido empresarial dificilmente sobreviverão ao agravamento que o Código Contributivo lhes imporá, nomeadamente no tocante à Taxa Social Única sobre contratos a prazo, alerta tanto mais justo quanto a alternativa da contratação sem termo certo está longe dos horizontes.
Insisto também no exercício de análise aprofundada em torno do processo que levou à criação da figura dos angariadores imobiliários. Este estatuto profissional, recordo, visou enquadrar a situação gerada pela existência de muito serviço prestado, no sector, em regime de comissão, muito diferente do regime de trabalho por conta de outrem.
A análise e debate de temas desta natureza – que se cruzam até com os aspectos sociológicos que existem na multifacetada imagem do profissional que vende e vive das comissões das vendas – ajudar-nos-á a ver melhor esta problemática muito particular da aplicação do Código Contributivo à mediação imobiliária.
Para que, neste caso, a cura não mate.
Luís Carvalho Lima
Presidente da Direcção Nacional da APEMIP
Publicado dia 1 de Dezembro de 2010 no Público Imobiliário