A Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano está a concluir o seu primeiro mandato e pode, num primeiro balanço, orgulhar-se de ter contribuído para um equilíbrio no mercado do arrendamento urbano onde, por razões históricas, há uma tradição de radicalismo, a opor inquilinos e arrendatários, que em nada beneficia o mercado.

Esta Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano foi aprovada para dinamizar o Mercado do Arrendamento, como consta no preâmbulo do diploma, e não para resolver de forma radical, de um dia para o outro, as pretensões dos proprietários, mesmo considerando-as justas como em muitos casos são, ou os interesses dos arrendatários no confronto com o Estado Social e com as eventuais obrigações deste no que respeita ao direito à habitação.

O papel de Comissão de Monitorização é garantir um equilíbrio entre todos os interesses presentes neste mercado de forma a que a Reforma seja exequível e não dance ao sabor desta ou daquela maioria conjuntural, com os inerentes prejuízos para a Economia portuguesa e para os portugueses. Foi com este espírito que aceitei integrá-la e foi este o espírito que prevaleceu na maioria.

Foi também pela ação da Comissão de Monitorização que a abertura legislativa para a atualização das rendas no sector residêncial, incluindo as chamadas rendas antigas, não gerou, por razões mais do que identificadas, as alimentadas guerras, que alguns temiam e outros incentivavam, entre os senhorios, sempre vistos como os maus da fita, e os inquilinos sempre “vítimas” dos senhorios.

Como ainda recentemente escrevi, a percentagem de rendas antigas, ainda congeladas, é diminuta e a mais do que justa liberalização total das rendas não só atinge uma percentagem pequena da população residente em Portugal como raramente, por razões de eficácia, é feita a esticar a corda para lá do ponto de equilíbrio que qualquer mercado saudável persegue.

Também o problema das rendas não residenciais, igualmente já sem estarem condicionadas a um congelamento artificial, encontrou na reflexão da Comissão um espaço que contribuiu para evitar interpretações que, neste contexto de profundas dificuldades para o tecido empresarial, agravasse a indispensável tarefa de encontrar um ponto de equilíbrio entre tidos os interesses em jogo.

Que importa que um proprietário possa atualizar uma renda não residencial se tal atualização levar à falência a empresa inquilino, falência que gerará mais desemprego e que provocará a saída do inquilino sem que haja perspectivas da substituição do inquilino perdido por outro inquilino? Foi uma pergunta que várias vezes formulei na Comissão e que sintetiza a dimensão da reflexão que pudemos realizar nesta sede.

A nova Lei das Rendas, cuja monitorização coube e continuará a caber – espero eu – a esta Comissão, foi uma lei estratégica que teve o mérito de por termo a um congelamento de rendas que se tornou crónico em Portugal ao longo do século XX e que foi responsável por grande parte da degradação dos centros urbanos e pela consequente construção de periferias e de periferias das periferias algumas das quais já problemáticas, mas, nem por isso, é já um diploma perfeito e acabado.

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com
 

Publicado no dia 21 de abril de 2014 no Jornal i

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