A atual Lei do Arrendamento Urbano foi desenhada para os arrendamentos residenciais e é socialmente justa e equilibrada não sendo uma lei de despejos, como alguns de forma pouco rigorosa teimam em classificá-la esquecendo que é ao Estado que compete assegurar os apoios necessários a quem precisa de um local para habitar e não aos proprietários dos imóveis, há anos condenados a assumir essa responsabilidade, numa política habitacional que agravou significativamente a degradação do património construído nas principais cidades portuguesas.

Mas se a atual Lei do Arrendamento Urbano não é uma lei de despejos para os inquilinos residenciais pode ser uma lei de desalojamentos para os inquilinos não residenciais, ou seja para as empresas de comércio e de serviços que estão instaladas em espaços arrendados e que estão sem condições para acompanhar a subida das rendas, mesmo que a prazo, não tendo, como se sabe, qualquer hipótese de beneficiar de um qualquer apoio do Estado para suportar tal despesa. São empresas e as empresas devem ter condições para satisfazer estas necessidades.

Isto é tudo verdade, mas no quadro atual do país, o aumento das rendas não residenciais, mesmo com o período de dois anos de carência, pode precipitar o encerramento de muitas empresas, com a via sacra do aumento de desemprego que se segue e com novos espaços destinados a arrendamentos não residenciais que entram no rol dos espaços devolutos e deixam de gerar o rendimento que geravam, rendimento que mesmo inferior ao que seria justo sempre contribuía para pagar o IMI, o que não acontece quando deixa de existir.

Os mercados, imobiliário incluído, só funcionam quando há um encontro equilibrado entre a oferta e a procura. Quando não há procura ou quando a procura desce, a oferta desvaloriza-se ou torna-se um fardo pesado. E quando uma situação destas ocorre, ninguém aproveita, nem a oferta, neste exemplo os proprietários de imóveis, nem a procura os potenciais arrendatários não residenciais. Por tudo isto, impõe-se um alargamento do prazo de carência para o aumento das rendas não residenciais.

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com

Publicado no dia 11 de Novembro de 2013 no Diário Económico

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