Desenvolvendo uma ideia que recentemente aqui abordei muito ao de leve, reafirmo que pode ser fácil e tentador, mas não ser justo nem inteligente, anunciar uma penalização, por exemplo em sede de IMI, sobre os imóveis destinados a segunda habitação. Lembro que sempre defendi uma discriminação positiva para os imóveis destinados a habitação própria relativamente a imóveis para rendimento… Mas o universo das segundas habitações para férias, não sendo um universo de habitações principais, também não é, em muitos caos, um investimento para rendimento.

Quando ainda recentemente assinalamos que o site global themovechannel.com coloca Portugal como terceiro país mais procurado pelos compradores estrangeiros interessados em adquirir casa, numa subida que o próprio site considera histórica, posição então apenas superada pelos Estados Unidos e pela Espanha, estavamos, implicitamente, a admitir que a nossa Economia aplaude e incentiva – até fiscalmente – a aquisição de segundas habitações.

Basta olharmos, por exemplo, para a procura francesa por destinos de férias e de segunda habi-tação para férias, crescentemente a olhar para a Europa Ocidental e para o nosso imobiliário, para reconhecermos que esta tendência  é favorecida pelo regime fiscal português dos residentes não habituais, um clássico regime territorial, semelhante a outros regimes existentes noutros países europeus como o Reino Unido ou a Suíça, que inclusivamente atrai profissionais liberais que podem exercer a respectiva atividade em qualquer parte do Mundo desde que tenham acesso às modernas tecnologias de informação bem como  cidadãos que já se encontram na Reforma.

Isto faz crescer a nossa atractividade turística de povo acolhedor e poliglota que vive numa das entradas do espaço Schengen, num rectângulo que a Sul chega a receber 3300 horas de Sol / ano e no Norte 1600, o que para muitas latitudes é, como costumo dizer, já um milagre de Sol. Atractividade de um país europeu com capacidade para olhar em direcção a África e às Américas, destinos onde tantas vezes aportamos e com os quais construímos pontes, num relacionamento a muitos títulos ímpar. Mas podemos continuar a erguer esta bandeira pensando num agravamento fiscal destas segundas habitações?

Talvez possamos – admitirão alguns – desagravar tais impostos para os estrangeiros que nos pro-curam mas não para os portugueses, sob o argumento de que as primeiras habitações dos es-trangeiros não estão em território português, mas esta hipótese é ainda mais injusta e seguramente mais cínica. Seríamos um país muito acolhedor para com os estrangeiros que nos procuram como possível localização para uma segunda habitação, mas um país madrasto para os portugueses que também quiseram (e muitos foram aliciados a tal) ter uma segunda casa em Portugal.

A adopção, entre nós, de uma política fiscal inteligente, nesta como noutras matérias, poderá re-forçar e consolidar o interesse estrangeiro pelo nosso país, atraído pelo nosso Sol e pela ameni-dade da nossa hospitalidade e da nossa forma de integrar quem chega de fora. Mas esta política não pode alterar-se radicalmente quando o proprietário da segunda habitação é português, princi-palmente quando ele a adquiriu não para rendimento mas para ser proprietário, em exclusivo, do seu cantinho de férias, uma coisa muito portuguesa e muito incentivada em Portugal.

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com

Publicado no dia 17 de Junho de 2015 no Público

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