A projecção mediática de situações técnicas possíveis mas pouco prováveis que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) poderá albergar, situações que resultam de recomendações  adiantadas em sede própria há alguns anos, ainda antes deste Governo ser governo podem desviar a atenção para o que é realmente importante na urgente revisão da fiscalidade sobre o património construído.

E neste campo, como tantas vezes já sublinhei, o que é importante é reter que o IMI, herdeiro directo da Contribuição Autárquica, tal como esta tinha sido a herdeira da Contribuição Predial deixou de ter como referência o rendimento do prédio para adoptar um conceito novo, o de valor patrimonial tributário, conceito que o Prof Dr. Sidônio Pardal, urbanista e especialista em fiscalidade imobiliária, considera “abstruso”.

Esta sucessão de pecados originais faz, por exemplo, com que o IMI seja uma dupla tributação nos prédios arrendados. O valor fiscal dos imóveis deveria ser indexado ao “valor de base territorial”, eventualmente complementado com o “valor de rendimento”. Devendo contemplar-se deduções favoráveis aos proprietários que investem na valorização e conservação das respectivas propriedades.

São estas questões, muito mais do que as do Sol ou das vistas para os cemitérios, que podem por em causa os direitos reais da propriedade imobiliária e fazer com que o Estado, como parte mais forte, seja tentado a estabelecer um regime de apropriação quase  feudal, chamando a si o direito dominial e colocando o proprietário preso – cito os especialistas – a um direito de utilização com a obrigação de pagar uma “renda” ao “landlord”, ou senhor da terra.

O que importa debater e lembrar é que ser dono de uma casa em Portugal, onde as populações foram aliciadas pelo Estado a comprar casa, com promessas de facilidades fiscais e com facilidades no acesso ao crédito bancário para habitação, não é, só por si, um sinal exterior de riqueza. Isto deveria reflectir-se, por exemplo, no IMI dos imóveis que servem de habitação própria permanente aos proprietários e que deveria ser quase só simbólico.

O contrário, num quadro de referências onde vão sendo adiantadas ameaças mais ou menos veladas sobre IMI’s progressivos e outros agravamentos, cria constrangimentos crescentes que podem degenerar em situações socialmente insuportáveis e destruir todas as potencialidades do imobiliário como pilar da recuperação económica do país. Em nome, ninguém o duvida, de angariação de receitas sem limite.

Mas a capacidade do património construido para gerar receitas ao Estado, embora possa parecer, não deve ser ilimitada. Eis um tema que as autoridades devem debater com todas as partes interessadas, nomeadamente com as associações empresariais do sector, muito mais do que deixar que algumas revelações soltas sobre recomendações antigas possam distorcer o debate sério que o tema merece.

Um debate urgente, repito, um debate aberto e transparente mas livre de aspectos caricaturais marginais que podem contaminá-lo se desviarem a atenção para o que é realmente esencial nesta matéria. 

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
presidente@cimlop.com

Publicado no dia 16 de Agosto de 2016 no Sol

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