Se ao crescente peso do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que corresponde já a um aumento da austeridade que atinge os portugueses juntarmos a possibilidade de tal imposto triplicar nos casos em que os imóveis estejam devolutos, então o imposto entra verdadeiramente na esfera do confisco dos bens imobiliários e deixa de ser legítimo e aceitável.

Se os municípios portugueses caírem nesta tentação que o Governo Central lhes lança, estão a ignorar a realidade que vivemos e que é claramente incompatível com tal castigo fiscal. A função social da propriedade imobiliária existe e deve ser tida em conta, mas só pode ser assumida plenamente quando o mercado imobiliário funcionar de forma equilibrada.

Se não há condições para se vender um imóvel, a um preço justo num prazo razoável de tempo, se a procura no mercado de arrendamento urbano tem pouco poder de compra, então a existência de casas devolutas, em certas localizações, não pode ser olhada como indício de atividade especulativa e como uma tentativa de evitar a vocação social da propriedade imobiliária.

Num cenário de dificuldades em vender uma propriedade imobiliária a preços minimamente aceitáveis, insistir nessa penalização é caminhar para um regime de “escravatura fiscal”, em tudo contrário ao mais aconselhável, ou seja, à diminuição da carga fiscal que está a atingir níveis insuportáveis e a ampliar a austeridade que já sofremos.

Recorde-se que na génese do IMI, que descende da Contribuição Autárquica e da Contribuição Predial, estão as tributações sobre os rendimentos que o fisco projeta como associados ao bem imobiliário. Acresce que o IMI muito raramente cobre serviços específicos, prestados pela autarquia, que beneficiam quem vive na casa, pois esses benefícios são cobertos por taxas diretas. 

O IMI que deveria ser quase simbólico sobre as casas que são a habitação permanente dos respetivos proprietários, não pode neste contexto assumir-se como um imposto justiceiro que castiga proprietários que deixam as suas propriedades sem ninguém e se as colocarem no mercado de venda ou de arrendamento urbano.

Se houvesse a garantia de que os bens imobiliários poderiam ser vendidos a preços justos e em prazos aceitáveis ou se houvesse uma procura para o mercado do arrendamento urbano com capacidade para satisfazer as obrigações decorrentes de um contrato de arrendamento, então poder-se-ia compreender que, em certas circunstâncias, a fiscalidade castigasse comportamentos especulativos.

Mesmo considerando que o Poder Local vive muito em função das receitas a obter pela via da tributação do património, é bom não esquecer que nos últimos dez anos as receitas do IMI passaram, em números redondos, de 600 milhões de euros para mais de mil milhões de euros, o valor que tem sido arrecadado desde 2011 e que voltará a duplicar, em três anos, para um recorde projetado em baixa de 2400 milhões de euros. 

Será que não basta? Estou certo que a esmagadora maioria dos autarcas deste país não terão coragem de triplicar um imposto, a pretexto de castigar atitudes supostamente especulativas, tanto mais quanto se sabe que não é fácil vender uma casa ao preço do mercado, nem arrendar um espaço com um valor de renda igualmente aceitável

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com

Publicado no dia 08 de Novembro de 2013 no Sol

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