As Autorizações de Residência para Atividade de Investimento ou, como são comummente chamadas, os vistos Gold, continuam a ser um útil instrumento de captação de investimento estrangeiro, capaz de reanimar o sector imobiliário e os sectores a montante e jusante, capaz de manter emprego e recuperar emprego perdido e capaz de contribuir para restaurar a própria confiança interna no imobiliário.
Os dados de Novembro, naturalmente já marcados pelos salpicos das notícias que a operação de investigação policial de nome Labirinto está a derramar, revelam que o investimento captado por esta via continuam nos valores médios mensais verificados em 2014, ou seja, que os investidores mantém confiança no nosso mercado imobiliário.
Os números do ARI em Novembro, superiores a cem milhões de euros, dos quais noventa por cento foram atraídos pelo imobiliário, provam que este programa não tem paralelo em Portugal e justificam também a posição da ministra das Finanças que em Bruxelas reiterou a intenção de o manter pelo menos a médio prazo.
Aos muitos milhões de euros que estão a ser investidos no imobiliário português devem acrescentar-se os milhões em impostos sobre o património e os milhões, menos rigorosamente contabilizáveis, que resultam da dinamização de outras atividades económicas, a jusante e a montante. Acresce que o objecto atrativo não é deslocalizável, como outros investimentos muito mais apoiados pelo Estado.
Como aliás já aqui referi, a promoção externa do imobiliário, na captação de um investimento que hoje ninguém duvida ter sido decisivo para evitar que o sector se afundasse numa estagnação que alguns chegaram a temer irreversível, está muito longe de receber os apoios que foram atribuídos, noutros contextos, a outras atividades.
A necessidade da captação de investimento não justifica, nem nunca justificou, tudo. É bom não esquecer, como alguns tentam fazê-lo, que a proveniência dos capitais que entram em Portugal ao abrigo das ARI (vistos Gold) é mais escrutinada do que qualquer outra entrada de capitais: tem o escrutínio que a lei obriga quando se verificam transações imobiliárias com certas características e montantes, e tem a investigação acrescida quando também visam autorizações de residência.
Os investimentos aplicados por esta via no imobiliário português, um mercado livre de bolhas e que se apresenta numa relação preço qualidade excelente, são importantes como vector de confiança para o relançamento do sector, em alguns casos garantem a manutenção de postos de trabalho que poderiam estar em perigo (em especial quando aplicados em resorts e em hotéis) e convencem o próprio mercado interno da oportunidade que este sector representa.
Não posso deixar de referir que insistir na tese de que os potenciais ilícitos, eventualmente manifestados na prática de pontuais ações de overpricing aplicados a clientes menos familiarizados com os preços do mercado, são o verdadeiro objectivo destes programas de incentivo à captação de investimento estrangeiro, é uma inverdade que atenta contra o próprio interesse do país.
O programa resiste e que nem a oferta nem a procura parecem ceder aos ataques sofridos.
Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com
Publicado no dia 8 de Dezembro de 2014 no Jornal i