Será desta que o imobiliário vai deixar de ser a árvore das patacas do Poder Local? Será que já se vê, como parece, o estrebuchar do IMT? Agora que já foi elaborado um relatório final pelo grupo, dirigido pelo Prof. Dr. Sidónio Pardal, que o anterior Governo encarregou de analisar a tributação sobre o património.
Do que se sabe sobre esse relatório, os peritos são muito críticos relativamente à manutenção do IMT, verdadeiro fantasma da Sisa, agora denominado Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis.
 
Um maná para as autarquias, algumas das quais vão buscar mais de metade das respectivas receitas ao imobiliário numa proliferação de impostos e de taxas que são inimigas da “reabilitação urbana” e do “mercado do arrendamento urbano” e, por consequência, da própria Economia.

Como há tempos, por outras palavras, o Prof. Dr. Sidónio Pardal lembrou, apesar da crise e dos pacotes anti-crise, o imobiliário é árvore de várias safras ao ano, seja nas mais-valias, seja no filho da Sisa, seja nas elevadas taxas aplicadas aos rendimentos provenientes das propriedades imobiliárias. É, neste contexto, fonte generosa de rendimento que o Poder Local dificilmente largará.
Será desta que o imobiliário se verá, finalmente, finalmente, livre do IMT e aliviado de muita da carga fiscal que se abate, sem razão, sobre o sector? Seria uma completa desilusão se tal não acontecesse, isto é, se não se enterrar o IMT e se não se ajustar os impostos sobre o património imobiliário.

Avaliaremos bem esta situação na apresentação do Orçamento de Estado para o ano de 2010. Os especialistas em fiscalidade imobiliária consideram que há uma excessiva tributação dos prédios urbanos em geral em sede de tributação do património, designadamente os que se encontram afectos à habitação, tributados por critérios de mercado, quando não estão no mercado, e se destinam a suprir uma função social de habitar, que corresponde a uma necessidade básica e é assumida constitucionalmente como um direito fundamental.

Em Portugal, todo o património exposto e declarado — com excepção dos depósitos à ordem — está, praticamente todo ele, sujeito a tributação. O património imobiliário paga IMI, IMT, Imposto de Selo e imposto sobre mais-valias impróprias. Todo o património está sujeito a impostos, e na imensa floresta haverá até suspeitas de que se configuram situações de dupla tributação.

Quando, por exemplo, se evoca o princípio do benefício para justificar certos impostos e o benefício evocado já não é, há muito, assegurado pelo Estado que entretanto alienou essa obrigação para a iniciativa privada… Contas de outro rosário, especialmente quando parece que já se vê o estrebuchar do IMT num outro desenho da fiscalidade sobre o património imobiliário.

Luís Carvalho Lima
Presidente da Direcção Nacional da APEMIP

Publicado dia 23 de Outubro de 2009 no Sol

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