Está na hora do Estado (Fisco e Segurança Social, incluídos) passar a confiar mais nas pessoas singulares e nas pessoas colectivas. Está na hora de adoptarmos outros comportamentos relativamente aos contribuintes individuais e às empresas com dívidas ao Estado que manifestam vontade de regularizar tais débitos e de, por exemplo, deixarmos de exigir garantias bancárias para o pagamento de dívidas a prestações, em montantes superiores a 2.500 euros, recusando garantias reais apresentadas.

Tais exigências – adequadas a momentos normais e de prosperidade que não são os que vivemos – acabam por ser sinais negativos que o Estado envia à banca, a quem compete emitir as garantias bancárias, provocando a inviabilização da concessão do aval exigido. E nesta circunstância inviabiliza-se também a recuperação de muitos postos de trabalho – no caso dos contribuintes colectivos -, o que se traduz numa acentuada quebra dos níveis de esperança que qualquer sociedade requer para se recuperar.

Como já disse várias vezes, é aceitável e compreensível que a legislação a aplicar em casos de incumprimento de obrigações fiscais seja firme e dura, mas na situação atual do país, é também expectável que as autoridades fiscais, bem como outros credores ligados ao Estado, possam, em nome do próprio Estado, confiar mais nas pessoas e nas empresas que, em situação de devedores, manifestam vontade em regularizar tais dívidas, tantas vezes contraídas por circunstâncias que os particulares e as empresas em falta não podiam controlar. 

Reafirmo que a confiança deve ser a regra e não a excepção. Sempre e sempre em nome do futuro – nenhum país tem realmente futuro quando vive numa intolerância fundamentalista relativamente às obrigações tributárias, nomeadamente em situações extremas como são as que se vivem nas empresas que tentam resistir e que justificam que se lhes dê o benefício da dúvida quando se apresentam disponíveis para regularizar, em tempo razoável, dívidas acumuladas.

Nem todos os contribuintes com dívidas ao fisco, pessoas singulares ou colectivas, são crónicos devedores que não merecem qualquer benefício da dúvida, mesmo que estejam a declarar-se devedores e a pedir condições realistas para que possam regularizar o que foi desregularizado. E o que é válido para os impostos é também válido para as obrigações em sede de segurança social, onde, nos últimos tempos, é visível uma muito maior e incompreensível intolerância, numa verdadeiro excesso de zelo nunca antes visto.

Em matéria de recuperação de empresas que atravessam momentos de crise, Portugal continua a registar níveis quase irrelevantes, em comparação com os níveis que outros países, mesmo comparando com países de Economia ultra liberalizada. Parece haver, entre nós, organismos de Estado onde impera um justicialismo radical, implacável e inflexível que objectivamente não está apostado a salvar empresas e, consequentemente,  em manter postos de trabalho num país onde o desemprego ainda é muito elevado.

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com

Publicado no dia 18 de Dezembro de 2015 no Sol

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