Reconhecendo que as casas para habitação secundária possam ser alvo de impostos mais pesados do que os que se apliquem nas habitações permanentes, defendendo, para estes últimos, uma fiscalidade pouco maior do que simbólica, tenho de lembrar aqui que qualquer agravamento de IMI nas habitações secundárias não pode esquecer os já muito elevados valores que a generalidade destes imóveis pagam em sede de Imposto Municipal de Imóveis.

De acordo com as leituras que o mais recente recenseamento permite, haverá, em Portugal,mais de um milhão de casas ditas secundárias, ou casas de fim-de-semana e de férias, muitas das quais só utilizadas pelos proprietários estando, como tal, longos períodos fechadas e sem utilização que justifique um agravamento fiscal comparativamente ao das habitações principais, o que pode compreender-se quando entram no mercado de arrendamento

Nas leituras do Censos 2011 que já citei, Lisboa é a zona do país com mais habitações secundárias (cerca de 35 mil casas), número superior ao registado em localizações vocacionadas para fins-de-semana e férias, como os concelhos algarvios de Loulé (29 mil casas secundárias) e de Albufeira (21 mil), ou, na Grande Lisboa os de Sintra (17 mil), de Cascais (14 mil) ou de Almada que à conta da Costa da Caparica contabiliza 21 mil segundas residências.

Este debate em torno da fiscalidade sobre o património reacendeu-se novamente pela sugestão contida num documento sobre o cenário macroeconómico até 2019 elaborado, a pedido do Dr. António Costa,  por 12 economistas, sugestão que aponta para um aumento do imposto sobre as segundas residências em nome do aumento da oferta do mercado de arrendamento e da penalização fiscal da detenção de imóveis sem utilização.

Para já é apenas uma sugestão. E uma sugestão muito mais a penalizar os proprietários que não promovam o arrendamento urbano do que a incentivar esses mesmos proprietários a promovê-lo. Não se sabe bem qual a dimensão do castigo nem quais as segundas habitações que eventualmente venham a escapar a este nova sobretaxa. 

A proposta fala num agravamento a aplicar a “fracções a partir de um valor a definir”, agravamento que se traduzirá numa taxa de montante intermédio entre as actuais taxa normal e taxa aplicável a prédios devolutos e em ruínas. Com estes indícios, a nova sobretaxa poderá ir até 1,5% do valor do imóvel, o que é um enorme agravamento.

É preciso não esquecer que a generalidade do património construído já sofreu, nos últimos anos, um agravamento do IMI. A sugerida nova subida será uma machadada brutal nos proprietários de casas em zonas de praia ou de fim-de-semana, proprietários que foram, em contextos diferentes, aliciados a apostar no imobiliário e o fizeram perspectivando um futuro incompatível com esta gula fiscal sobre o sector.

Mesmo considerando, como consta na proposta, que o montante do agravamento do IMI possa ser totalmente deduzido no IRS no caso dos prédios arrendados, alegadamente como incentivo ao mercado do arrendamento urbano, a verdade é que a filosofia subjacente continua a ser a mesma de sempre – a de castigar a propriedade imobiliária, o que em Portugal é muito redutor e injusto.

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com

Publicado no dia 20 de Maio de 2015 no Público

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