A proposta de lei que o Governo aprovou para enviar à Assembleia da República, com vista à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, pretende, nas palavras do comunicado saído do Conselho de Ministros de quinta-feira, “criar um verdadeiro mercado de arrendamento, que, em conjunto com o impulso à reabilitação urbana, possa oferecer aos portugueses soluções de habitação mais ajustadas às suas necessidades”.

O comunicado fala das alterações que o Governo considera importantes (flexibilidade dos prazos de duração, celeridade nos processos de despejo por incumprimento e introdução da denúncia do contrato celebrado sem termo se se visar a reabilitação do edifício), mas nada diz sobre eventuais incentivos à dinamização do mercado de arrendamento urbano em sede de fiscalidade sobre os rendimentos a obter pelos investidores.

O que tem vindo a público, oficial ou oficiosamente, sobre a matéria, está a gerar polémica, entre proprietários e arrendatários, num debate que algumas eventuais lacunas da própria proposta de lei potencia, embora o centro da questão, isto é o que verdadeiramente importa para criar um mercado de arrendamento urbano digno deste nome e, em paralelo, uma reabilitação urbana também significativa, esteja a ser ignorado – sem uma taxa liberatória sobre os rendimentos a obter pelos proprietários-investidores de imóveis tudo será um enorme flatus vocis, ou seja um debate sem sentido pois não haverá dinamização alguma destes segmentos.

Ninguém investe sem retorno e sabendo que o investimento será muito mais penalizado do que outros investimentos semelhantes.

Luís Lima

Presidente da APEMIP

luis.lima@apemip.pt

Publicado no dia 02 de Janeiro de 2012 no Jornal i

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