O que também está em causa quando falamos de imobiliário é oferecer aos cidadãos, nacionais e estrangeiros, as melhores condições possíveis de habitabilidade nos lugares do nosso território e mercado que eles escolham, definitiva ou sazonalmente, por necessidade ou por opção própria, como espaço de acolhimento saudável, agradável e funcional que não ponha em causa o nosso futuro, ou seja, que se construa ou reconstrua de forma sustentável.

Esta oferta pode concretizar-se pela aquisição de casa própria ou pelo arrendamento de espaços que pertencem a outros, dependendo de variadíssimos factores que não exclusivamente o do acesso ao crédito para aquisição por parte de quem procura. Uma procura sazonal ou por um limitado espaço de tempo tenderá a tentar privilegiar uma solução no mercado do arrendamento urbano, cujas tradições, entre nós, não são as mais exemplares.

Entre os extremos de um mercado onde praticamente só há oferta no segmento de compra e de  outro onde só existisse casas para arrendar – dois extremos que Portugal já conheceu – há o de-sejável equilíbrio do mercado com todas as possibilidades a poderem ser escolhidas à medida dos interesses da procura e da disponibilidade da oferta, equilíbrio que exigiria uma adequada legislação para o Arrendamento Urbano, infelizmente ainda inexistente

É isto, na verdade, o que procura obter a Comissão de Acompanhamento do Mercado do Arren-damento Urbano (CAMAU), estrutura que integra a Associação Portuguesa de Empresas de Me-diação Imobiliária de Portugal (APEMIP), a Associação Nacional de Proprietários (ANP), a Asso-ciação Lisbonense de Proprietários (ALP), a Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL), a Asso-ciação de Inquilinos do Norte (AIN) e a Confederação do Comércio de Portugal (CCP).

Mas o equilíbrio do Mercado do Arrendamento Urbano não depende da obrigatoriedade da pas-sagem de recibos electrónicos de renda. Pelo contrário, insistir na obrigatoriedade desta opção é desviar a atenção para o acessório, ignorando mesmo a realidade cultural do país no que à info-exclusão diz respeito – esta não é exclusiva de senhorios idosos ou com rendas baixas nem deve por em causa o recato que é legítimo ter em quaisquer negócios.

Mais importante do que impor a obrigatoriedade do recibo electrónico será a urgente criação de um prometido seguro de renda, previsto mas ainda não concretizado na reforma do arrendamento urbano, sem o qual muitos proprietários não arriscarão colocar no mercado os respectivos imóveis escaldados com anos e anos de incumprimentos de inquilinos e com uma crónica morosidade da Justiça.

Tudo isto foi, aliás, reafirmado em recente reunião da CAMAU, empenhada em sensibilizar os poderes legislativos (Assembleia da República e Governo) no sentido dos ajustes que a actual legislação há muito requer. O Arrendamento Urbano tem de ser revisitado também no que respeita às regras de tributação do património imobiliário. Não há mercado de Arrendamento Urbano enquanto houver, em simultâneo, dupla tributação (nos rendimentos das rendas e na posse dos imóveis).

Não haverá também mercado de Arrendamento enquanto o IMI continuar nos níveis elevados a que há muito se elevou ou enquanto prevalecerem expedientes fiscais que cegamente penalizam os contribuintes como é o caso da tributação sobre os prédios de valor patrimonial tributário supe-rior a um milhão de euros, sempre considerados para o fisco como um todo, mesmo quando divi-didos em frações

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
presidente@cimlop.com

Publicado no dia 18 de Janeiro de 2016 no Jornal i

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