A situação gerada pela detenção do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e de outros altos funcionários do Estado, alegados suspeitos da prática de ilícitos no quadro da atribuição dos chamados “vistos Gold”, situação tão grave que o Ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, apresentou a demissão do cargo, já aceite, todo este labirinto de surpresas não pode por em causa o programa dos “vistos Gold” nem embrulhar o sector imobiliário português numa nebulosa teia de interesses ocultos.

Este caso de polícia, em vez de seguir o percurso judicial, está a transformar-se num cenário para batalhas políticas, onde, sem justificação, o programa dos “vistos Gold” parece ser o conveniente bode expiatório. Este, idêntico a muitos outros existentes na Europa, não é, ao contrário de algumas opiniões, um expediente facilitador do branqueamento de capitais e de outros crimes, nem é de pouca importância para o emprego em Portugal.

A proveniência dos capitais que entram em Portugal ao abrigo do programa dos “vistos Gold” é escrutinada duplamente. Tem o escrutínio que a lei obriga quando se verificam transações imobiliárias com certas características e montantes, independentemente de provir de cidadãos nacionais, da união europeia ou de países terceiros, e tem uma investigação acrescida quando são investimentos que se candidatam ao “vistos Gold”.

Por outro lado, e também ao contrário do que alguns políticos agora referem, os investimentos feitos no sector imobiliário português ao abrigo deste programa, não só valorizam – justamente, sublinhe-se -, o nosso mercado imobiliário, um mercado livre de bolhas e que tem uma relação preço qualidade excelente, como são também muito importantes para manter muito emprego.  

A procura externa do nosso imobiliário é, internamente, um factor de confiança muito positivo para o relançamento do sector, e é garante da manutenção de muitos postos de trabalho nomeadamente quando uma parte significativa dos investimentos são realizados no sector do turismo (em resorts e em hotéis) e no turismo residencial. O investimento mínimo de 500 mil euros no imobiliário para a obtenção de vistos de residência não tem de ser feito exclusivamente num único bem imobiliário de luxo (a aquisição de dez imóveis de 50 mil euros cada confere a mesma possibilidade) e não tem a improdutividade que alguns, sem rigor, insistem em dizer.

Isto mesmo tive a oportunidade de dizer, na passada sexta-feira, em direto, num programa da RTP, embora com as dificuldades decorrentes de estar a falar a partir dos estúdios do Porto num debate que decorria em Lisboa, debate marcado por alguns problemas comunicacionais nos circuitos áudio entre os dois estúdios de televisão.

Pior incomunicabilidade é, porém, aquela que distorce, voluntária ou involuntariamente a informação, transformando uma árvore num floresta ou fazendo de um caso de polícia um cavalo de batalha político, com claro prejuízo para a captação de investimento estrangeiro e claro benefício dos nossos concorrentes que, no sector imobiliário, são os americanos de Miami e na Europa, muitos outros, entre os quais os nossos vizinhos mais próximos.

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com

Publicado no dia 19 de Novembro de 2014 no Público

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