Há dias, entrei numa estação de correios e dei de caras com um cartaz de secretária a dizer que “Pagar impostos nos CTT é mais simpático”. Lembrei-me desta promessa de simpatia fiscal quando me sentei a escrever este artigo, destinado a ser publicado no último dia do mês de Setembro, último dia para o pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis e data limite para a segunda prestação do pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável.

Não sei que simpatia acrescida residirá numa estação dos CTT na hora em que um contribuinte ali se dirija para pagar impostos. Hoje, nos balcões dos correios vendem-se livros, canetas e cadernos numa convivência pacífica com os selos, os telegramas e os vales postais e também com o pagamento de impostos e com o carregamento de telemóveis, pelo menos dos telemóveis que ali se vendem e que pertencem a uma rede própria com um nome que (com o perdão dos CTT), considero um pouco impróprio – phone-ix. Por mim tudo bem, mas impostos simpáticos, é caso para repetir o nome da rede.

O cartaz que promete maior simpatia no recebimento de impostos se estes forem satisfeitos num balcão dos CTT ostenta a imagem de uma jovem, a sorrir de uma forma que se dirá simpática, mas este gesto não basta… Na verdade, o que se pretende em matéria de impostos é que eles sejam justos e equilibrados, o que manifestamente não acontece com os impostos que incidem sobre o património imobiliário construído, e não apenas pela reiterada teimosia em manter o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, vulgo IMT, pseudónimo para o Imposto Municipal de Sisa.

Estes impostos que contemplam, em parte, o poder tributário próprio dos municípios, estão, ou deviam estar, nos próximos dias, na ordem do dia, como um dos temas nobres das eleições autárquicas. Importaria, por exemplo, discutir de forma alargada se, para efeitos fiscais, as avaliações dos imóveis oferecem mesmo garantias justas de actualização, de objectividade e de uniformidade dos valores para além da aplicação dos factores de correcção monetária. Sem esquecer a discussão das políticas de incentivo à reabilitação dos centros urbanos, políticas que também podem e devem cruzar-se com as próprias políticas fiscais.
 

Luís Carvalho Lima
Presidente da Direcção Nacional da APEMIP

Publicado dia 30 de Setembro de 2009 no Público Imobiliário

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