A legislação sobre o arrendamento urbano, que vai entrar em vigor, ainda carecerá de acertos e melhoramentos, que o tempo revelará, mas corresponde a um passo no sentido certo e não pode, se a quisermos debater com seriedade, justificar uma injustificável guerra entre senhorios e inquilinos.
Como já disse noutros contextos, os senhorios e os inquilinos devem estar ambos interessados em que o mercado do arrendamento urbano funcione corretamente, na exata medida que é uma condição necessária para que a recuperação económica se inicie e se conclua sem maiores efeitos colaterais indesejáveis.
É grande e fácil a tentação de transferir a função social do Estado no que ao Direito à Habitação diz respeito para os proprietários de imóveis que se oferecem no mercado de arrendamento. É fácil mas não é legítimo pois tal função é exclusivamente do Estado. Reduzir o debate sobre arrendamento urbano a esta problemática é explorar velhas emoções politicas sob a máscara de supostas insensibilidades sociais.
Correndo o risco de me repetir, digo que essencial é a dinamização do mercado do arrendamento urbano e uma potencial e desejável reanimação do sector imobiliário. Isto passa por uma oferta alternativa de solução habitacional, nomeadamente para famílias sem condições de aceder a outras ofertas ou até sem condições para manter compromissos assumidos com outras soluções habitacionais mais onerosas.
O Direito a uma Habitação condigna é um sinal de desenvolvimento e é inerente às sociedades mais desenvolvidas. Pode ser exercido pelo acesso à propriedade plena do imóvel que se utiliza para habitação própria ou pode ser exercido pelo recurso ao arredamento urbano, Mas será sempre ao Estado, nos casos necessários, que competirá assegurar esse direito quando alguns sectores da população não consigam, por meios próprios, alcançá-lo.
Num Estado de Direito democrático associado a uma Economia de Mercado e com vocação social, importa que todos os mercados, incluindo o do arrendamento urbano, funcionem de acordo com as leis do mercado, sem distorções exageradas e sem que mascaremos uma longa inércia assente em políticas de habitação muito distorcidas, na já referida guerra entre senhorios e inquilinos, e muito menos numa injustificada luta de classes.
Um Estado Social assegura, na medida das disponibilidades, que todos possam habitar condignamente, mas jamais transfere essa obrigação para os particulares. Esta faz parte das obrigações intransmissíveis e não pode colidir com o funcionamento equilibrado de um verdadeiro mercado de arrendamento urbano, essencial para a reabilitação urbana.
Luís Lima
Presidente da APEMIP e Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
Luis.lima@apemip.pt
Publicado no dia 20 de novembro de 2012 no Diário Económico