Arrendar um imóvel ao abrigo da nova lei do arrendamento urbano, já aprovada mas a aguardar a necessária promulgação, vai passar a ser uma transação que começa a oferecer mais confiança aos arrendatários do que no tempo em que a correlação de forças pendia para os inquilinos em geral e para os inquilinos faltosos em particular.
Agora arrendar um imóvel já não é um bolo rei com fava escondida, ou seja, já não é um negócio que corria sérios riscos de ser um negócio desastroso quando saía na rifa um inquilino que pagava as rendas dos primeiros dois meses e ficava depois alguns anos sem pagar até ser finalmente despejado.
Os mecanismos de defesa da propriedade imobiliária contra aquelas ocupações ilegítimas e muitas vezes dolosas são agora mais rápidos e eficazes, o que é uma boa notícia para quem quer investir neste sector, sejam poupanças acumuladas sejam capitais que antes eram aplicados em investimentos mais voláteis.
Se é verdade que a nova lei do arrendamento urbano resolve de forma eficaz e justa o problema da confiança que qualquer investidor exige, também é verdade que ainda falta um passo decisivo, este no plano fiscal, que potenciará este sector do mercado imobiliário e fará com que as rendas baixem para valores mais competitivos.
De facto, enquanto não for adoptada uma taxa liberatória sobre os rendimentos do arrendamento urbano, os investimentos neste setor vão implicar rendas de valor mais elevado como forma de compensação pelo agravamento da fiscalidade em sede de IRS ou de IRC que vigora atualmente neste mercado.
Mas Roma e Pavia não se fizeram num dia.
Luís Lima
Presidente da APEMIP
luis.lima@apemip.pt
Publicado no dia 16 de julho de 2012 no Jornal i