Há decisões que custam pouco ou nada e que geram actos de elementar Justiça, às vezes essenciais para quem deles deva beneficiar. Pagar o IVA só depois da respectiva boa cobrança devia ser uma dessas decisões.

Este regime de excepção já existe em Portugal para as construtoras e transportadoras que prestam serviço ao Estado. Uma excepção avisada, pois o Estado é dos clientes menos pontuais a pagar.

O Estado não só paga tarde e a más horas como – pasme-se – antes de pagar já está a receber o IVA por conta do que ainda não pagou, o que torna insuportável a vida financeira de muitas empresas.

Devolver o IVA só depois da boa cobrança do recibo referente ao bem ou serviço que o gerou é, quase uma providência cautelar em defesa de muitas empresas a viver no fio da navalha.

O contrário é transformar o IVA num “imposto encapotado” de consequências imprevisíveis para muitas empresas, e, é pactuar com um grosseiro atropelo à mais elementar Justiça fiscal.

A menos que o Estado queira transferir para as empresas riscos fiscais que só ele deve suportar, num lavar de mãos como Pilatos, semelhante ao que justificou um longo congelamento de rendas dos imóveis urbanos.

Como quem, sabendo antecipadamente que o pagamento de muitos bens e serviços se arrasta no tempo excessivamente, utiliza o poder que tem para transferir aos mais fracos esse risco.

Pagar o IVA só depois da respectiva boa cobrança, como se reclama, será  não só uma decisão de elementar Justiça como um sinal da bondade e da boa fé do próprio Estado que deve, neste e noutros casos, dar bom exemplo.

Luís Carvalho Lima
Presidente da Direcção Nacional da APEMIP

Publicado dia 2 de Outubro de 2010 no Expresso

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