O ante-projecto de diploma legal que reúne, num único texto, os vários modelos das actividades do sector é “incompatível” com a mediação imobiliária, por força, passe o trocadilho, do rol de actividades consideradas incompatíveis com o exercício das actividades de mediação e angariação imobiliárias.

As actividades mais atingidas são as de “avaliação imobiliária”, as de “intermediação ou agenciamento de contratos bancários, de crédito, financeiros ou equiparados, ou de contratos de seguro” e “consultoria ou aconselhamento sobre produtos bancários ou financeiros”… Trocando por miúdos, a mediação imobiliária ficaria impedida de dizer a quem a procurasse para mediar a venda de um imóvel, o valor que, supostamente, tal imóvel poderá valer no Mercado.

Isto apesar das legítimas e justas expectativas sobre as alterações que iriam ser propostas nestas matérias, expectativas que a mediação imobiliária acalenta, tendo em conta o consensual entendimento quanto ao âmbito da nossa actividade, que deverá contemplar processos de assessoria à transmissão de direitos reais, de qualidade e valor acrescentado, tais como a prestação de serviços de agenciamento de crédito imobiliário, nomeadamente, na área da habitação, a avaliação por métodos diferenciados dos respectivos imóveis, entre outros, que devem ser considerados indispensáveis à boa conclusão da transacção imobiliária mediada, em vez de incompatíveis com a mediação imobiliária.

Como tenho tido a oportunidade de sublinhar, a  proposta agora apresentada configura um retrocesso inesperadíssimo e até injusto para um grupo de empresários e de profissionais que se batem pela dignificação da profissão, e se evidenciam na tarefa de colocar esta actividade ao serviço da Economia Nacional na defesa dos interesses do público consumidor.

Estou seguro que esta tentativa de inverter o processo histórico, nasce da acção de forças de pressão poderosas que teimam, apesar de legalmente inexistentes,  em  negar o estatuto de maioridade que a mediação imobiliária já alcançou, numa tentativa desesperada para  manter condições que lhes facilitem a possibilidade de ensaiarem processos de mediação ilícita.

A esperada e necessária revisão da legislação que tutela a mediação imobiliária tem, pelo contrário, de contemplar o salto qualitativo que o mercado requer e  para o qual a mediação imobiliária está já preparada e não um retrocesso. A futura legislação sobre mediação não pode ser incompatível com a mediação.

Luís Carvalho Lima
Presidente da Direcção Nacional da APEMIP

Publicado dia 6 de Janeiro de 2010 no Público Imobiliário

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