É evidente que os mercados, incluído o mercado imobiliário, só funcionam bem e de forma saudável quando há um encontro equilibrado entre a oferta e a procura. Se não há procura ou se a procura desce, a oferta perde valor arrastando o mercado para uma situação que a ninguém aproveita.

Repor o equilíbrio desfeito pelo desfasamento entre ofertas e procuras é importante mas tendo em conta a nossa própria realidade, ou seja, que o epicentro da presente crise está muito mais na incapacidade da procura do que no descontrolo da oferta, como aliás dizem reputados economistas.

Reflexões que se justificam quando pensamos na atual Lei do Arrendamento Urbano, na sua aplicação às rendas não residenciais. A Lei prevê a liberalização das rendas não residenciais e concede um período de salvaguarda findo o qual as novas rendas passam a ser aplicadas.

Num quadro jurídico social normal, os dois anos de salvaguarda concedidos antes de um eventual aumento das rendas não residenciais seriam mais do que suficientes para evitar surpresas desagradáveis, mas a verdade é que o quadro jurídico do dia é tudo menos normal.

Mesmo com este período de salvaguarda, o aumento das rendas não residenciais tem, muitas vezes, o efeito colateral de provocar o encerramento das empresas arrendatárias, deixando um espaço livre para um novo arrendamento não residencial que dificilmente será ocupado a médio prazo. 

A solução, provisória, aconselha um prazo de salvaguarda maior e a inteligência de não forçar imediatamente os inquilinos a um aumento das rendas. A renda antiga não seria muito alta, mas ajudava a pagar o IMI.

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com

Publicado no dia 16 de novembro de 2013 no Expresso

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