O projecto “Licenciamento Zero”, idealizado para simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas, projecto que o Governo quer lançar se a Assembleia da República aprovar a autorização legislativa para o efeito que entretanto será requerida, é, antes tudo o resto, uma atitude nova do Estado perante o cidadão.

De acordo com este projecto, a regra do relacionamento do Estado com o cidadão deixa de ser a da desconfiança. Para citar as palavras do Senhor Primeiro Ministro, na cerimónia de apresentação do projecto a que a APEMIP assistiu no Centro Cultural de Belém, com o Licenciamento Zero acaba a cultura da desconfiança da administração.

Este projecto pretende substituir a emissão de licenças por meras comunicações prévias, nomeadamente na abertura de pequenos negócios, licenças que são – muitas delas – , repetitivas, inúteis e ridículas e que fomentam um desconfiança generalizada que se traduzia em elevados e desnecessários custos.

Com a criação de um balcão único electrónico no qual os empresários poderão, previamente, comunicar as informações necessárias para que possam abrir, de um dia para o outro, uma actividade económica, o projecto Licenciamento Zero, em contrapartida,  o reforço da fiscalização e o agravamento do regime sancionatório.

Quem cumpre os requisitos e está dentro da lei não precisa de percorrer “o caminho das pedras” de um velho “calvário burocrático” , para, por exemplo, obter a licença para abrir o seu pequeno negócio e depois novo calvário para obter nova licença para ter uma mensagem publicitária na porta, e mais esta e mais aquela licença conexas.

Pelo contrário, quem venha a abusar deste novo paradigma de confiança, que exige como sublinhou o Senhor Primeiro Ministro, uma forte cooperação por parte do Poder Local, será mais fortemente penalizado quando apanhado em falta por uma fiscalização que também será reforçada.

Aplicável na instalação e na  modificação de estabelecimentos de restauração, de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, este regime simplificado é mais um passo no desmantelamento de uma certa e crónica burocracia estatal que sempre foi sufocante para o próprio desenvolvimento.

De facto, a responsabilização dos agentes económicos, num quadro de defesa dos direitos e garantias do consumidor dos serviços, assegura-se, de forma mais eficaz, no reforço da fiscalização e no agravamento das coimas e sanções, que podem ir, de acordo com o projecto, até ao encerramento da actividade por dois anos.

Licenciamento zero, confiança e responsabilidades máximas.

Publicado dia 8 de Setembro de 2010 no Público Imobiliário

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