Legislatura após legislatura, o sector imobiliário continua a ser o alvo preferido no que à criação de impostos diz respeito, num quadro constante de subida das receitas, que em tempos me levou a apelidar o imobiliário de “árvore das patacas” do Estado.

Em Portugal, a fiscalidade sobre o património sempre foi uma verdadeira mina de ouro, cuja justificação assenta na errada ideia de que ser proprietário é ser rico. No entanto, na génese desta ideia, estão em falta informações relevantes: apesar de 74% das famílias portuguesas ser proprietária das casas em que habita, a grande maioria delas foi incentivada a endividar-se para comprar habitação, o que faz com que, no final de contas, sejam também elas arrendatárias, mas com um senhorio diferente dos demais  – a banca.

Este foi, aliás, um fenómeno que se sentiu bastante, aquando a crise económica que se instalou no País e que fez com que muitas famílias tivessem que entregar as suas casas em dação em pagamento devido às dificuldades em assumir os seus compromissos, que representam muitas vezes uma elevada taxa de esforço, à qual se soma ainda a tributação sobre o património.

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), é a inovação que tem sido erradamente apelidada pela comunicação social de “IMI para imóveis de luxo”. 

Criou-se a ideia de que este adicional ao IMI seria um “imposto para ricos” a quem, nas palavras da deputada do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua, o Estado iria “perder a vergonha de ir buscar a quem está a acumular dinheiro”, como se a poupança fosse alguma espécie de pecado capital.

O investimento imobiliário é, desde há muito, uma alternativa de investimento para quem procura criar algum aforro ou um complemento de reforma para o futuro. Foi com este pensamento que muitas pessoas terão optado por investir neste sector, com o objetivo de o colocar no mercado de arrendamento e dele obter algum rendimento. 

E este não é um investimento que beneficia só o proprietário, pois na verdade estes ativos imobiliários, ao serem colocados no mercado de arrendamento, acabam por suprir necessidades habitacionais.

No entanto, decide-se agora castigar os proprietários que ultrapassem os 600 mil euros de valor patrimonial global. Questiono-me aliás se esse valor se aplicará também sobre o endividamento das famílias ou se será abatido, uma vez que grande parte não é sequer a real proprietária dos seus ativos, por continuar a pagar a sua prestação de crédito à banca. 

O que parece já certo, é que estes contribuintes serão taxados com mais um cúmulo fiscal. Tudo isto, num quadro de aumento das receitas do IMI e do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), este último, cuja extinção se anuncia há muitos anos e que tem sido sucessivamente adiada.

O AIMI sobre o “património de luxo” que taxará os “ricos” não passa então de uma falácia dos que nos tentam convencer que não será, uma vez mais, a classe média a ser atingida por um imposto que, de facto, parece ser para ricos, mas pelas elevadas taxas a pagar. 

Isso reflete-se, aliás, nas sucessivas mudanças que têm sido introduzidas no que diz respeito às isenções, numa primeira fase anunciadas apenas para o sector do turismo e atividade industrial, e depois estendidas aos bancos, entidades financeiras e comércio. Isenções que se refletiram depois no aumento da taxa prevista de 0,3 para 0,7 para o património entre os 600.000 e os 1.000.000 euros, e uma taxa marginal de 1% a partir deste valor.

Mais uma vez, afetar-se-á os mesmos de sempre… a classe média.

Luis Lima

Presidente da APEMIP

luislima@apemip.pt

Publicado no dia 9 de dezembro de 2016 no Jornal Público

Translate »