Num tempo em que as credibilidades são avaliadas ao minuto e ordenadas de acordo com a eficácia que proporcionam a quem as pode ostentar, o novo regime jurídico aplicável ao exercício da mediação imobiliária, que consagra muitas das propostas que a Associação de Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP) vinha reclamando, é uma chancela de prestígio e o garante de uma profissão indispensável à Economia e ao país.
Ao permitir que as empresas de mediação imobiliária não tenham de criar empresas subsidiárias paralelas para desenvolverem actividades indispensáveis à boa concretização das transacções imobiliárias, o novo regime jurídico reconhece o que há muito era reconhecido pelo público consumidor – que a mediação acrescenta valor às transacções imobiliárias em que intervém.
Alguém aceita, ou simplesmente acredita, que um profissional de mediação imobiliária não pudesse, legalmente, adiantar, a título de avaliação, mesmo que informal, um valor para um imóvel que alguém quisesse entregar-lhe para mediação?… Ou que lhe fosse negado, em termos profissionais, aconselhar esta ou aquela solução bancária de financiamento? Dois exemplos clássicos de incongruências legislativas, especialmente se, tivermos em conta que a mediação imobiliária sempre visou a boa conclusão das transacções imobiliárias, conclusão que implicava acções antes negadas à mediação.
Paralelamente a este avanço significativo, também devo sublinhar os protocolos que a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP) assinou, neste mês de Abril, com o Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI) e com o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
O InCI delegou na APEMIP, sem perda da respectiva tutela, competências próprias, dando corpo a uma colaboração mais íntima entre a Administração Pública e organismos privados, numa concepção moderna de melhor Estado. O IRN atribuiu à APEMIP, e por esta via, às empresas associadas, condições especialmente favoráveis no acesso, via Internet, à informação predial simplificada.
As competências adquiridas e as facilidades de acesso a uma informação fundamental para uma boa mediação não são privilégios ilegítimos. Na verdade, este salto qualitativo no exercício da profissão de mediador, correspondente a maior responsabilidade que garante mais transparência e mais segurança às transacções imobiliárias, condições indispensáveis para consolidar o mercado imobiliário português como destino de investimentos de retorno justo garantido.
Criar condições para que haja mais e melhor mediação no sector da Construção e do Imobiliário, é contribuir de forma decisiva para que o próprio sector possa assumir um papel decisivo no esforço colectivo da recuperação económica do país. Uma tarefa que, inevitavelmente, passará por este sector, em especial pela dinamização da reabilitação urbana com todas as ramificações que tal projecto lança, seja no mercado de arrendamento seja no mercado do turismo de habitação.
Luís Carvalho Lima
Presidente da APEMIP
Publicado dia 27 de Abril de 2011 no Público Imobiliário