Um estudo recentemente revelado como tendo sido encomendado pelo Governo à Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho está a assumir-se como um autêntico manual de instruções para o Poder Local poder aumentar os impostos de forma a compensar a eternamente adiada extinção do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT).

Herdeiro da antiga Sisa e resquício da dupla tributação que o Regulamento da Contribuição de Registo de 1899 preconizava, o IMT , como venho dizendo há anos, penaliza quem é proprietário, potenciando, numa tradição de séculos, a tributação do património muito para lá dos legítimos impostos decorrentes da posse e usufruto do património.

Esta tributação extra já nem se justifica, como se justificou em tempos, para compensar o Estado, outrora sem as modernas possibilidades de cruzamentos de dados, de supostas perdas resultantes de algumas fugas ao fisco. Injustificado, exagerado ou mesmo estúpido, como alguns ministros portugueses já o classificaram, a verdade é que vai resistindo sob sucessivos pseudónimos.

O Poder Local beneficiário destas receitas devia, há muito, ter deixado de contar com este imposto sobre as transacções, e o próprio Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) deveria deixar de ser um imposto para se transformar numa taxa municipal, variável, em função dos serviços municipais que cada município oferece e até em função das diferenças de serviços existentes em várias zonas do mesmo município. 

O IMT cuja morte está anunciada para 2017, não provocará, quando morrer, o alívio fiscal que alguns pudessem pensar. O estudo que o Governo encomendou lembra que “existe, no quadro legal actual, capacidade não utilizada de geração de receitas próprias pelos municípios que permite compensar a perda de receita associada ao IMT”. Desde logo, como também é referido pelo compensação resultante do acréscimo de um outro imposto sobre o património – o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – conseguido com as reavaliações patrimoniais de 2012 e 2013.

O acréscimo de verbas conseguido pelo aumento do IMI nas avaliações patrimoniais cegas compensa – garante o estudo – a extinção do IMT. Desde que os municípios cobrem a taxa máxima de IMI aos respectivos munícipes. Com apenas dez excepções que, no entanto, podem ser superadas se o Poder Local deixar de restituir aos munícipes o montante que é devolvido através do IRS – a chamada participação variável no IRS.

É bem completo este manual de instruções para aumentar impostos à boleia da extinção de um imposto e para, à sorrelfa, contornar essa velha promessa de acabar com o IMT, uma decisão que se justifica pela justiça fiscal que encerra mas que não será digna de ser considerada uma extinção se os valores que deixa de cobrar passarem a ser cobrados por outra via.

Curiosamente, o estudo sugere que as câmaras revejam “os regulamentos de cobrança de taxas (com destaque para as turísticas) no sentido de garantir, pelo menos, a cobertura integral dos custos de exploração das actividades municipais sobre as quais elas incidem, por forma a aumentar as receitas próprias”. Esta sugestão, a ser levada à prática, gerará alguma controversa se nos lembrarmos da recente polémica conhecida pelo nome das taxas e das taxinhas.

Inimaginável.

 

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com

Publicado no dia 31 de Julho de 2015 no Sol

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