Como disse no final de 2014 o Senhor Presidente da República, Prof Cavaco Silva, salvo crise política grave ou a alteração da actual lei eleitoral, as próximas eleições legislativas serão na data fixada na lei eleitoral, que é, no presente ano, entre 14 de Setembro e 14 Outubro. O prazo mínimo para fixar a data das eleições é, não havendo dissolução da Assembleia da República, de 60 dias, o que quer dizer que podemos esperar até meados de Agosto para sabermos quando vamos a votos.

Inclinando-me eu, por princípio, para considerar normal e desejável que as legislaturas cheguem ao fim, como tudo já indica que esta irá chegar, julgo que é de todo em todo conveniente que a data das eleições seja fixada o mais cedo possível e não no prazo mínimo legal. O domingo ou dia feriado eleitoral pode ter implicações em muitas outras iniciativas da nossa vida colectiva, nomeadamente aquelas que não queiram marcar iniciativas que, por exemplo, coincidam com a os últimos dias da campanha e o próprio dia da eleição.

Estando, como já está, a pré campanha eleitoral em marcha, fixar a data das próximas eleições legislativas o mais rapidamente possível é diretamente proporcional a uma maior serenidade da nossa vida colectiva, vida onde a importância das eleições é muito grande não sendo porém o único acontecimento importante do calendário que as envolve, mesmo que circunstancialmente possamos ser levados a pensar o contrário, dado o impacto que quaisquer eleições democráticas sempre têm na comunicação social.

Ao contrário do que muita gente costuma proclamar, não considero que as eleições, com os períodos de pré campanha e campanha eleitoral, façam parar o país. Bem pelo contrário podem estimular, direta e indiretamente, outros eventos que ocorram na mesma época, por ocorrerem, normalmente nessa época de cada ano, razão mais do que justificativa para esta minha opinião em defesa da mais rápida fixação do dia das próximas eleições legislativas em Portugal. Estou aliás muito esperançado que em nome da normalidade da vida política isto possa acontecer.

Convém recordar que  o comummente designado por «período de pré-campanha» já não se limita – se é que alguma vez se limitou – ao período compreendido entre a publicação do decreto que marca a eleição e o início da campanha eleitoral. As pré-campanhas não estão regulamentadas mas existem, como aliás qualquer pessoa já se apercebeu no presente momento político de Portugal. Mais uma razão par esperar que a data da eleição seja escolhida rapidamente, não tendo de se esperar pelos prazos mínimos .

Nos termos da lei e como é sabido, no dia da eleição é proibido o exercício da caça, estando também institucionalizada a prática, assumida pelas autoridades desportivas, da não realização de espectáculos desportivos que possam implicar grandes deslocações em número significativo de espectadores e praticantes, o que facilitaria a promoção da abstenção. No Domingo ou no feriado eleitoral, nem futebol nem caça, incluindo, passe a ironia, a caça ao voto, largamente praticada em campanha e pré-campanha.

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com

Publicado no dia 29 de Maio de 2015 no Sol

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