O Dr. Rogério Alves, advogado que já foi bastonário da respectiva Ordem, costuma dizer que a nossa desconcertante relação com o Estado, passa, muitas vezes, pelas críticas mais mordazes e severas a quase todos os sistemas públicos, embora na hora da aflição convoquemos o mesmíssimo Estado, para que nos resolva, depressa e bem, a aflição. Continuando a criticá-lo, directa ou indirectamente, pois todos os males virão sempre do Estado.

Mas o Estado, numa das mais clássicas definições, é o território, a língua e a população, ou seja, no nosso caso, somos todos nós que vivemos aqui, neste rectângulo à beira mar plantado, e falamos Português. Sendo também o Estado, quando entendido no sentido mais restrito dos órgãos de soberania, elemento essencial de regulação, sem qual emergiria a anarquia, a desigualdade e a insegurança, ainda nas palavras do Dr. Rogério Alves.

É neste enquadramento que se equacionam as auto-regulações das profissões reguladas, como o são, por exemplo, a do advogado, a do médico ou a do jornalista, mesmo quando, procurando inteligentemente maior eficácia, os órgãos de soberania do Estado delegam tais tarefas, com regras, nos próprios profissionais, regras que incluem o controlo, a vigilância e o poder de sancionar actuações não conformes à ética profissional.

O Dr. Rogério Alves diz, a este propósito, que o Estado nunca perde o controlo (“seja pela via legislativa, seja pela acção dos tribunais, quando e se necessário”), mesmo quando poupa em estruturas, quando poupa em serviços, quando poupa em burocracias, delegando nos profissionais do sector em causa aquilo que nunca saberia fazer tão bem como eles – regular essa mesma actividade.

É público e notório que a mediação imobiliária portuguesa caminha para a auto-regulação. Profissão rigorosamente vigiada, como gosto de sublinhar, a mediação imobiliária é controlada, com regularidade, como poucas profissões o são, exerce-se em empresas que têm, por lei, de ter sucesso para continuar a exercer, e de possuir seguros de responsabilidade civil. Só falta, de facto, o passo da auto-regulação.

É este reenquadramento legal para a nossa actividade, um reenquadramento que mais facilmente consagre os novos, mais exigentes e éticos paradigmas da nossa profissão o que verdadeiramente está subjacente à desejada auto-regulação da classe e consequentemente, à praticamente acordada, revisão da lei que tutela a actividade da mediação imobiliária em Portugal.

Tal passo, que obviamente tem de ser dado fora da agitação de um tempo eleitoral, implica a aprovação de um código de ética e de conduta actualizado para a actividade da mediação, e a definição, de forma clara e a muito breve prazo, dos serviços mínimos que uma empresa de mediação imobiliária tem de prestar ao público consumidor para ser reconhecida como uma empresa de qualidade.

Sem esquecermos que a nossa primeira vocação é a de contribuir para que os mediadores imobiliários alarguem a respectiva quota no mercado das transacções imobiliárias, na certeza de que só assim se alargará a confiança e a segurança que todas as partes envolvidas numa transacção imobiliária esperam exista num negócio acertado por ter sido um negócio bem mediado.

Publicado dia 11 de Setembro de 2009 no Sol

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