A aprovação, em Conselho de Ministros de 24 de Março, de um Decreto-Lei que altera, entre outros aspectos, o regime jurídico aplicável ao exercício da mediação imobiliária e da angariação imobiliária, é um acto de inteira justiça que beneficia o público e a Economia.

As alterações contempladas na nova legislação vão ao encontro de muitas das propostas que a APEMIP vinha defendendo, nomeadamente as que reclamavam o fim da proibição de exercício de outras actividades comerciais pelas empresas de mediação imobiliária, bem como o fim da proibição de exercício de outras actividades comerciais e profissionais pelos angariadores imobiliários.

Até agora, e aos olhos cegos da lei, a mediação imobiliária era apenas uma espécie de táxi de luxo para potenciais interessados na aquisição de habitação própria e pouco mais. Com a promulgação e entrada em vigor deste  Decreto-Lei, as empresas de mediação imobiliária passarão a poder exercer, legalmente, outras actividades, como por exemplo, actividades de avaliação ou de aconselhamento bancário, para citar apenas algumas.
  
Na verdade, a nova legislação limita-se a reconhecer a natural vocação da mediação imobiliária, como actividade essencial a uma boa conclusão das transacções imobiliárias, vocação que há muito implicava um conjunto de actividades que nos eram negadas, e que, finalmente, abrem-se à normal actividade de uma classe de profissionais que acrescenta valor e confere segurança às próprias transacções imobiliárias.

A nova legislação também simplifica os procedimentos necessários à revalidação da actividade, quer no sector do imobiliário quer no sector da construção, num avanço que, além de tudo, nos aproxima da Europa comunitária com directivas concretas nesta matéria.  

São, de facto, e como disse em mensagem que já enderecei aos meus colegas da mediação, boas notícias para o sector imobiliário, num contexto de algumas dificuldades para o país e na hora em que o nosso sector se assume, de novo, como um motor da própria recuperação económica, pela via da reabilitação urbana e da consequente dinamização do mercado de arrendamento urbano, e até da internacionalização do imobiliário na promoção de turismo residencial que também possa cativar investimento estrangeiro.

Não há mal que sempre dure nem bem que nunca chegue.

Luís Carvalho Lima
Presidente da APEMIP

Publicado dia 30 de Março de 2011 no Público Imobiliário

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