Um dos pontos mais consensuais no sector imobiliário é o da reversão da obrigatoriedade da passagem de recibos electrónicos de renda para uma adesão facultativa a esta nova modalidade, pelo menos para os proprietários que não são empresas ou empresários em nome individual. Este foi um dos pontos mais em destaque na mais recente reunião da Comissão de Acompanhamento do Mercado do Arrendamento Urbano (CAMAU), estrutura constituída pelas mais significativas associações ligadas ao sector.

A CAMAU, que integra  a Associação Portuguesa de Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), a Associação Nacional de Proprietários (ANP), a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), a Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL), a Associação de Inquilinos do Norte (AIN) e a Confederação do Comércio de Portugal (CCP), vai solicitar ao Governo e aos grupos parlamentares aquela alteração à legislação que foi aprovada pelo anterior Governo sem ter bem em conta a realidade social portuguesa.

Embora a legislação em causa consagrasse algumas excepções, a verdade é que ainda há, entre os não abrangidos pelas excepções, muitos proprietários com dificuldades de acesso à internet. A info-exclusão não é exclusiva de senhorios idosos ou com rendas baixas sendo também certo que a possibilidade de recorrer ao apoio de terceiros para cumprir tais navegações na Internet acaba por inviabilizar o recato que é legítimo ter em quaisquer negócios.

Mas nem só da fórmula, mais eléctrónica ou menos electrónica, como os senhorios devem passar os recibos das rendas vivem os constrangimentos do universo do Arrendamento Urbano. É urgente que se revejam as regras de tributação do património imobiliário anulando uma crónica dupla tributação, ou seja, fazendo com que  a tributação do património incida sobre o rendimento que os imóveis dão e não sobre a posse ou propriedade dos mesmos e o rendimento.

A CAMAU lembrou também – e bem – que o IMI continua muito elevado, defendendo uma redução dos limites mínimo e máximo da taxa a aplicar para os 0,2% e os 0,4%, respectivamente” – a taxa aplicada actualmente pode variar entre os 0,3% e os 0,5%. A CAMAU sublinha também a necessidade das necessárias revisões legislativas sobre estas matérias terem a obrigação de prever todas as situações e de as prevenir de forma justa.

O caso da tributação dos prédios de valor patrimonial tributário superior a um milhão de euros, cujos proprietários têm enfrentado alguns problemas, é paradigmática.  O fisco considera sempre os prédios por inteiro, mesmo quando eles estão divididos por fracções, elevando exponencialmente os impostos, o que não aconteceria se a tributação fosse efectuada pelas fracções individuais. 

Este expediente agrava a situação dos senhorias em dificuldades e faz com que muitos proprietários sejam confrontados com valores insuportáveis do imposto a pagar, o que dá início a uma série de situações, com penhoras e tudo o que se segue, que não entronca numa acção de justiça mas numa distorção da realidade, como sempre desfavorável ao elo mais fraco que nunca é o fisco.

Tudo isto sem esquecer a urgente necessidade da criação de um seguro de renda, previsto na reforma do arrendamento urbano mas nunca concretizado. Este seguro a cobrir o incumprimento dos inquilinos e suficientemente atractivo para que todos o queiram, será fundamental para incentivar mais senhorios a colocar, em segurança, mais  imóveis neste mercado. 

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
presidente@cimlop.com

Publicado no dia 16 de Janeiro de 2016 no Sol

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