Quem paga mais de 500 euros de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) fá-lo em três prestações, sendo que a última ocorre no presente mês de Novembro. Este é pois um bom momento para abordar a eterna questão da fiscalidade (excessiva) sobre o património construído. Há anos que o IMI sobe exponencialmente. E são cada vez menos os beneficiários das isenções deste imposto, com o fim de muitos dos prazos concedidos no boom do imobiliário, anos 80 e 90 do século passado, e com um filtro cada vez mais apertado na concessão das isenções.

Não é demais lembrar que as isenções de IMI foram um dos vectores do aliciamento para a compra de casa, principalmente nos já citados anos 80 e 90 do século passado, um aliciamento incentivado para que na hora de encontrar uma solução habitacional a opção da compra de casa própria fosse a mais fácil, tendência que dinamizou a banca e aliviou o Estado da obrigação de fomentar a construção de habitação social.

Depois, já sabemos, vieram as reavaliações do património, para efeitos fiscais, e as revisões das reavaliações, num sistema desactualizado, que visa beneficiar mais o Estado do que o contribuinte, desde logo por ser  um sistema de avaliação concebido num momento de grande aquecimento da economia e dos mecanismos de ajustamento previstos ignorarem as várias crises financeiras que entretanto deflagraram.

Há aspectos positivos no actual modelo de reavaliação, como seja  o determinado pelo coeficiente de localização, a possibilitar que prédios de características semelhantes paguem valores diferentes em função do lugar onde os respectivos imóveis estão localizados, mas a dominante no que toca ao IMI é que ele sobe não raras vezes para valores inesperados, incomportáveis e desadequados. Numa das últimas alterações, na última legislatura, os aumentos justificaram que se criassem clausulas de salvaguarda, durante algum tempo, limitado, para obviar a aumentos do IMI demasiado abruptos.

Essas cláusulas viriam a acabar, mas a injustiça e a insensatez desta fiscalidade geram sempre movimentações no sentido de alargar os mecanismos de defesa das famílias que optaram por adquirir casa própria para resolver o respectivo problema habitacional e, nesta base, volta a falar-se na reposição das prudentes cláusulas de salvaguarda e até em medidas sociais de maior alcance, em sede de eventual penhora da residência do penhorado, cujos contornos são ainda vagos mas corresponderão a especificidades do universo dos proprietários de habitação em Portugal.

Entre as vantagens mínimas no plano social que qualquer poder instituído deve assegurar se quiser que esta ou aquela opção política, num quadro de liberdade política, tenha o apoio das populações que serve, está, seguramente, a questão da habitação e, neste caso, dos impostos que incidem sobre o património construído. Isto sem prejuízo de ser também aconselhável que estes impostos se moderem mesmo quando aplicados em proprietários que investem no imobiliário.

No mês em que há muita gente que tem de pagar IMI é adequado reflectir sobre esta realidade pesada para muitas famílias. Mês de IMI é mês de imenso aperto.

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Lingua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com

Publicado no dia 20 de Novembro de 2015 no Sol

Translate »