Agilizar o despejo é fundamental, mas não basta para reanimar o mercado de arrendamento urbano. Por cobro à impunidade de certos inquilinos que pagam o primeiro mês e mantêm-se anos a fio sem pagar, no imóvel arrendado, jogando com a morosidade da Justiça, é muito importante, mas não basta.
É preciso erradicar essa doença, que se traduz na ocupação ilegítima da propriedade alheia por verdadeiros ocupantes profissionais, alguns dos quais, após uma já longa ocupação, ainda sugerem e aceitam “luvas” para deixarem a casa devoluta sem as demoras que um processo de despejo acarreta.
O proprietário não só fica sem as rendas que acordou, como ainda terá de aguentar o odioso de vestir a pele de um senhorio insensível, que interpõe processos de despejo contra um inquilino, supostamente mais frágil, na imagem que consegue fazer passar, mesmo que a realidade seja muito diferente.
Agilizar o despejo neste contexto, é fundamental. A lei terá de contemplar os cuidados sociais que estas situações possam implicar, mas não à custa do proprietário do imóvel que não tem de ser mecenas ou de se substituir ao Estado na protecção que este deve dar a todos os cidadãos.
Não basta solucionar este problema pois subsiste outro – igualmente inibidor do desenvolvimento do mercado de arrendamento urbano -, neste caso um problema de injustiça fiscal detectável, quando as rendas são fiscalmente penalizadas em sede de IRS, e, não como os depósitos a prazo ou investimentos em fundos imobiliários.
Sem desfazer estes dois estrangulamentos, não há mercado de arrendamento urbano que renasça.
Luís Carvalho Lima
Presidente da APEMIP
Publicado dia 19 de Fevereiro de 2011 no Expresso