Em alguns países, talvez mesmo em muitos países, a probabilidade de um casamento dar em divórcio é capaz de ser maior do que a probabilidade de um cliente detentor de um crédito para aquisição de casa própria deixar de pagar ao banco.

Tentando evitar o congestionamento, desagradável para os tribunais, de processos de divórcios, num país que faz fronteira com os Estados Unidos da América, admite-se alterar o Código Civil para introduzir a figura do casamento a termo certo.

Um contrato renovável, mas não automaticamente, após o período de casamento temporário, que pode contemplar, desde o momento da assinatura, todas as condições com guarda de filhos e pensão de alimentos, a aplicar num hipotético, mas possível, divórcio. 

Os deputados que anunciaram esta proposta de alteração da lei, acreditam que os casamentos assim contratualizados  possam durar mais, ser mais harmoniosos, e gerar muitos menos divórcios ou, pelo menos, facilitar rescisões sem sobressaltos.

Inspirada ou não nestes bons exemplos, os bancos portugueses estão a agir com maior flexibilidade relativamente aos clientes que começam a demonstrar algumas dificuldades em honrar os créditos contraídos para aquisição de habitação.  

Alargando os prazos do contrato ou criando períodos de carência (que correspondem àquele tempo que os cônjuges às vezes pedem para repensarem a relação), a banca portuguesa começa a mostrar-se mais tolerante e amiga do cliente.

Medida inteligente, que se aplaude, para fazer diminuir o ratio do incumprimento. Para sermos todos felizes, nem amor mal-amado, nem dinheiro malparado.

Luís Lima

Presidente da APEMIP

luis.lima@apemip.pt

 

Publicado no dia 22 de Outubro de 2011 no Expresso

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