É sabido que o facto de pertencer à Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano inibe-me de me pronunciar sobre matérias que são aí debatidas, embora a importância deste debate seja muito elevada em termos sociais e económicos e, como tal, merecedor de entrar nestas minhas reflexões públicas sobre o sector.

Escudado em recentes declarações do senhor ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva, que há dias revelou estar à espera de poder introduzir alguns ajustamentos à Lei das Rendas ainda no primeiro trimestre de 2014, venho, sem quebrar o dever de sigilo, sublinhar dados que são públicos mas nem sempre devidamente avaliados.

Tal como venho dizendo, a abertura legislativa para a atualização das rendas no sector residencial, incluindo as chamadas rendas antigas, não gerou, por razões mais do que identificadas, as alimentadas guerras, que alguns temiam e outros incentivavam, entre os senhorios, sempre vistos como os maus da fita, e os inquilinos sempre “vítimas” dos senhorios.

A percentagem de rendas antigas, ainda congeladas, é diminuta e a mais do que justa liberalização total das rendas não só atinge uma percentagem pequena da população residente em Portugal como raramente, por razões de eficácia, é feita a esticar a corda para lá do ponto de equilíbrio que qualquer mercado saudável persegue.

Não sendo sempre consensual é, no entanto, menos difícil de abordar do que a matéria das rendas não residenciais também libertadas do espartilho do congelamento das rendas, agora num contexto de profundas dificuldades para o tecido empresarial, o que agrava a tarefa de encontrar o ponto de equilíbrio desejável.

Que importa que um proprietário possa atualizar uma renda não residencial se tal atualização levar à falência a empresa inquilino, falência que gerará mais desemprego e que provocará a saída do inquilino sem que haja perspectivas da substituição do inquilino perdido por outro inquilino?

O sonho de uma justa atualização da renda proveniente de um arrendamento não habitacional corre o risco de transformar-se não em outro arrendatário mas na perda do que não conseguiu aguentar o novo valor da renda e abriu falência deixando o espaço que ocupava devoluto e, pior ainda, sem que outros os procurem até mesmo ao preço antigo.

Esta realidade merece a reflexão que tem vindo a ser feita na Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano, como revelou há dias, já no corrente ano de 2014, o ministro da tutela, Jorge Moreira da Silva, manifestando-se aberto a fazer ajustamentos na lei que venham a ser propostos.

A nova Lei das Rendas é, reconhecidamente, uma lei estratégica que teve o mérito de por termo a um congelamento de rendas que se tornou crónico em Portugal ao longo do século XX e que foi responsável por grande parte da degradação dos centros urbanos e pela consequente construção de periferias e de periferias das periferias algumas das quais já problemáticas. Mas nem as leis mais adequadas e justas são dogmas, nem muitas leis ditas justas são sempre justas.

É este debate que se espera de uma comissão como a Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano.

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com

Publicado no dia 17 de janeiro de 2014 no Sol

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