A pujança do mercado imobiliário português é real, no entanto, não é transversal a todos os segmentos.

O mercado de compra e venda tem vindo a assistir a dinâmicas positivas nos últimos anos, tendo já batido recordes no primeiro trimestre de 2017, ao apresentar o melhor número de transações de alojamentos familiares desde que há registo.

No entanto, por seu lado, o mercado de arrendamento urbano habitacional tem vindo a perder a pouca representatividade que ganhou aquando do fecho da torneira do crédito à habitação durante os anos de crise.

A preferência pela propriedade privada é um dos motivos, mas o principal prende-se com as várias décadas passadas de um mercado de arrendamento totalmente ineficaz, com diversos entraves a que continuamos a assistir nos dias de hoje, e que se agravam com os valores de rendas desadequados que se praticam, e que não correspondem ao nível de vida da grande maioria dos portugueses.

Há muito que digo que a lei do Arrendamento Urbano precisa de alguns ajustes, não confundíveis com alterações drásticas que poderiam de alguma forma criar instabilidade no mercado.

Mas para tal, é imperativo tentar que haja consensos entre os diferentes agentes do mercado, e não há dúvida de que se há tema que é transversal a todas as partes e que gera este consenso, é a elevada fiscalidade que é aplicada sobre o imobiliário, no geral.

Rever a fiscalidade aplicável aos rendimentos provenientes dos arrendamentos urbanos é por isso mais do que urgente para promover um mercado a funcionar com naturalidade.

Uma revisão que se impõe por justiça, de forma a garantir que quem investe seja tributado pelo seu rendimento, e não pela posse. Há hoje muitos proprietários tributados em sede de IRS ou na alternativa da taxa liberatória, que são alvo de uma autêntica dupla tributação aquando o pagamento do IMI, por exemplo.

Surge agora a notícia de que o Governo estará finalmente a olhar para a fiscalidade sobre este mercado e a preparar uma medida de incentivo ao arrendamento a longo prazo (aparentemente, por um período mínimo de dez anos), através de cortes no IRS dos proprietários que colocam os seus imóveis no mercado de arrendamento “normal”.

Uma proposta que aplaudo, e que finalmente mexe em aspetos que podem promover alguma mudança efetiva neste segmento, por via de uma diferenciação positiva que permitirá gerar alguma estabilidade, tanto a senhorios quanto a inquilinos, e que é preferível a penalizar o alojamento local, que tem sido o bode expiatório para os problemas de arrendamento habitacional em Portugal.

A informação ainda não é muita, mas é indispensável que as medidas previstas sejam cirúrgicas e não apenas simbólicas, sob pena de não ter qualquer impacto no desenvolvimento do mercado de arrendamento.

Finalmente, o Estado parece estar a olhar para o alvo certo. Resta saber se lhe acertará em cheio, ou se apontará uma vez mais ao lado…

 

Luis Lima

Presidente da APEMIP

luislima@apemip.pt

Publicado no dia 05 de julho de 2017 no Público

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