No foco das discussões públicas, mais ou menos mediáticas, o dossier Arrendamento Urbano, também mais ou menos ligado ao dossier da Reabilitação Urbana, está a ficar muito mal e muito desfocado nas muitas fotografias “à la minuta” que lhe pretendem tirar.

A proposta de lei para revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, enviada à Assembleia da República pelo Governo, teve o condão de despertar acesas e emotivas polémicas, entre proprietários e arrendatários, com muita intencionalidade política pelo meio, mas sem centrar a discussão no cerne do problema.

A flexibilidade dos prazos de duração dos contratos de arrendamento, a celeridade nos processos de despejo por incumprimento e a introdução da possibilidade de denúncia do contrato celebrado sem termo, quando visa a reabilitação do edifício, são aspetos importantes mas periféricos.

Sem incentivos realistas à dinamização do mercado de arrendamento urbano em sede de fiscalidade sobre os rendimentos a obter pelos investidores, as alterações anunciadas com toda a pompa e circunstância não surtirão qualquer efeito, pois o mercado não se alterará no essencial.

O Governo quer “criar um verdadeiro mercado de arrendamento, que, em conjunto com o impulso à reabilitação urbana, possa oferecer aos portugueses soluções de habitação mais ajustadas às suas necessidades”. As palavras são mesmo estas e constam do comunicado do Conselho de Ministros que anunciou esta intenção.

Mas, um mercado de arrendamento urbano digno deste nome e uma reabilitação urbana também significativa, não se impõe pela simples aprovação de uma lei que diz perseguir tais objetivos. Sem uma taxa liberatória sobre os rendimentos a obter pelos proprietários e pelos potenciais investidores no setor, todas essas intenções não passarão disso mesmo, de intenções inalcançáveis

Ninguém com visão empresarial investe sem retorno e sabendo que certo investimento será muito mais penalizado do que outros investimentos semelhantes. Esta certeza destrói o suposto argumento para retardar a adoção de uma taxa liberatória sobre os rendimentos em causa. O valor nominal dos impostos não baixa mas o número de potenciais contribuintes nesta área também não sobe, o que significa que não haverá mercado de arrendamento nem Reabilitação Urbana.

Isto enquanto pelos fóruns das nossas indignações mais fortes ou menos fortes, há quem dirija mal as acusações de insensibilidade social, quando estas ignoram que as obrigações sociais não competem aos proprietários de imóveis mas ao Estado, sem esquecer aqueles que levantam fantasmas potencialmente assustadores para inquilinos mais fragilizados.

Não é isto que está em causa.

Luís Lima

Presidente da APEMIP

luis.lima@apemip.pt

Publicado no dia 13 de Janeiro de 2012 no Sol

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