Em ano de eleições autárquicas, o tema da tributação do património imobiliário deveria estar já a merecer uma reflexão muito aprofundada, sabendo-se, como sabemos, que a austeridade em Portugal, onde muitas famílias são proprietárias da casa que habitam, também se agrava pela via fiscal que incide sobre o sempre massacrado imobiliário.
As questões que se prendem com a propriedade privada de bens imobiliários não estão suficientemente debatidas em Portugal cujo edifício fiscal não visa, prioritariamente, uma justiça fiscal, mas tão somente o aumento de receitas ou a manutenção de receitas que deveriam ser extintas face à criação de outras receitas fiscais sobre os mesmos bens.
O caso do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é o mais significativo. Este imposto, neto da “contribuição predial” e filho da “contribuição autárquica”, foi perdendo a justificação original ligada ao rendimento do prédio para não colidir com a transposição desse imposto para os impostos sobre rendimentos, coletivos ou singulares, e agora para a taxa liberatória que incide sobre os rendimentos provenientes de arrendamentos urbanos.
Por alma de quem ou em nome de quê sobrecarregamos de impostos o património imobiliário? Paga sobre o rendimento que gera? Paga sobre as vantagens que obtém por estar localizado num município que oferece mais e melhores benefícios concretos, no plano urbanístico e dos serviços nele contemplados, do que os oferecidos noutro município ou noutra localização? Ou paga por tudo isto cumulativamente?
Um urbanismo de excelência com o conjunto de serviços que lhe associamos é, em regra e por esta via, um investimento municipal de grande retorno, embora, em nome da justiça fiscal tal prática não devesse ser assumida. A propriedade imobiliária não poderá submeter-se eternamente ao princípio cego do usar, fruir e dispor, mas as obrigações sociais inerentes à própria propriedade não são ilimitadas sob pena da propriedade deixar de o ser.
É, para mim claro que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é injusto e pesado quando os imóveis estão arrendados e os rendimentos, anteriormente taxados em sede de IRS ou IRC, são agora alvo de uma taxa liberatória. É para mim também claro que o mesmo imposto deveria ser quase simbólico nos casos em que o imóvel serve de habitação permanente ao respetivo proprietário. Só heranças políticas que não foram adaptadas à nossa realidade poderão justificar estas distorções que bem merecem um debate aprofundado.
Não contemplar estas reflexões é fingir que estamos empenhados na Reabilitação Urbana, no Arrendamento Urbano, no Turismo Residencial e que verdadeiramente acreditamos que o imobiliário português pode contribuir, como já contribuiu no passado, para que o país retome a agenda de crescimento que persegue e que é determinante para superarmos os momentos difíceis que atravessamos.
Discutir tudo isto é avaliar as consequências que o esticar da corda neste domínio pode causar para as famílias, para as empresas e até para a coesão económica e social do país.
Luís Carvalho Lima
Presidente da APEMIP e da CIMLOP –
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
luis.lima@apemip.pt
Publicado do dia 22 de março no Sol