Li, há dias, um interessante artigo numa revista generalista que fala num betão à prova de crise. A tese é a de que, em tempos de crise, o investimento imobiliário indirecto (leia-se através dos fundos) cresce na razão directa das dificuldades do investimento imobiliário clássico. Confesso que fui levado a ler o artigo, pelas lembranças que o título – “Betão à prova de crise” – acendeu na minha memória. Em tempos, dizia-se que o cão era o melhor amigo do homem e o betão o melhor amigo do engenheiro. Agora, também pode dizer-se que o betão é o amigo do investidor.
A propósito, devo sublinhar que um especialista em investimentos, citado pela revista, disse que o imobiliário sempre foi uma solução interessante para a aplicação de poupanças, mas recordou, oportunamente, que investir neste mercado não é o mesmo que comprar uma casa para viver. Advertência sábia que, em boa verdade, é um elogio oculto da mediação imobiliária. Também neste campo, o papel da mediação é quase insubstituível, especialmente se se optar pelo investimento directo.
Mais do que qualquer outra opção, investir directamente no imobiliário, num cenário praticamente constante de valorização lenta (ligeiramente acima da inflação, segundo observações de décadas levadas a cabo em vários mercados imobiliários da Europa e da América do Norte), requer um vasto conhecimento do mercado, das tendências da procura e da melhor oferta possível para um resultado minimamente seguro, posto que a médio prazo. A mediação é, sem dúvida, o ofício com melhores condições para prestar este serviço. Mais um.
Neste elogio oculto está implícito o reconhecimento, de que, as competências da mediação imobiliária já não se limitam à espartilhada actividade que a actual lei de tutela do sector nos concede, o que torna mais premente uma revisão adequada da lei no sentido do alargamento daquelas mesmas competências, e no sentido das expectativas que o próprio público consumidor tem face à mediação imobiliária.
A desejada, prometida e já ensaiada alteração da lei que tutela a mediação deverá contemplar o natural alargamento de valências, há muito consideradas inerentes à própria profissão do mediador imobiliário, consagrando não apenas meio serviço, mas o serviço completo que a mediação imobiliária presta a quem a procura. Incluindo o aconselhamento em matéria de investimento no sector. A última, mas não a menos importante das competências da mediação, queiram ou não.
Luís Carvalho Lima
Presidente da Direcção Nacional da APEMIP
Publicado dia 26 de Março de 2010 no Sol